PORTARIA CR-018/2004

 

 

Altera a redação de alguns artigos da Portaria CR-01/2003 da Corregedoria Regional, que dispõe sobre a designação de Juiz Substituto e de Juiz Substituto Auxiliar, a obrigatoriedade da realização de pauta dupla, a concessão de férias aos Magistrados de 1ª Instância, a publicidade das decisões e sentenças, a atuação nos plantões, e dá outras providências.

O CORREGEDOR E O VICE-CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO, JUIZ ROBERTO PESSOA e JUIZ WALDOMIRO SANTOS PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que, durante a vigência da Portaria CR-01/2003 da Corregedoria Regional, mostraram-se necessárias a adição de outras regras e a retificação da redação de alguns de seus artigos;

Considerando, ainda, a necessidade de melhor aproveitamento da atividade do Juiz Plantonista na capital;

RESOLVEM:

Art. 1º. Acresce o parágrafo único ao art. 7º, do Provimento CR-01/2003, com a seguinte redação:

"Art. 7º .............................

Parágrafo Único – Nas hipóteses de afastamentos do Juiz Titular ou Auxiliar por prazo superior a 30 dias, nas Varas do Trabalho com designação de pauta diária de audiência com, no mínimo 15 (quinze) processos por pauta, havendo disponibilidade, será convocado Juiz Substituto para atuar na respectiva Vara." (NR)

Art. 2º. Acresce o parágrafo único ao art. 9º, do Provimento CR-01/2003, com a seguinte redação:

"Art. 9º .............................

Parágrafo Único – Nas Varas do Trabalho da Capital, caberá ao Juiz Plantonista atuar nos feitos nas hipóteses de impedimento/suspeição simultâneo dos Juízes ou do único Juiz em exercício na Vara, salvo se inexistir, na oportunidade, Substituto disponível." (NR)

Art. 3º. Altera o §2º do art. 10 da Portaria CR-01/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 .................................

§ 2º - Admitir-se-á permuta entre Juízes designados ou entre Juiz designado e outro disponível na lista de designações, seguindo-se, preferencialmente, a ordem da referida lista." (NR)

Art. 4º. Altera o art. 17 da Portaria CR-01/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. Ocorrendo afastamento de um dos Juízes que atuem na mesma Vara do Trabalho, dentre as mencionadas no art. 1º desta Portaria, por período igual ou inferior a 30 dias, poderá o Juiz Corregedor Regional, mediante requerimento motivado do magistrado em exercício na Vara correspondente, designar Juiz do Trabalho Substituto para atuar na respectiva Vara, por período igual ao do afastamento, desde que, na oportunidade, haja Magistrado disponível." (NR)

Art. 5º. Altera o art. 20 da Portaria CR-01/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. Não haverá designação de Juízes Substitutos para atuarem nas Varas onde haja mais de um Juiz em exercício, salvo a hipótese, devidamente comprovada, de urgência ou necessidade imperiosa, cuja avaliação competirá ao Juiz Corregedor, bem como nos afastamentos compulsórios de qualquer dos Juízes nela lotados." (NR)

Art. 6º. Acresce o parágrafo único ao art. 22, do Provimento CR-01/2003, com a seguinte redação:

"Art. 22. ...............................

Parágrafo Único – A designação de pauta dupla para períodos em que um dos Juízes esteja afastado, dependerá de prévia solicitação à Corregedoria-Regional, devidamente motivada." (NR)

Art. 7º. Acresce o §3º ao art. 25, do Provimento CR-01/2003, com a seguinte redação:

"Art. 25. .................................

.................................................

§3º - Nos turnos de audiência em que haja mais de um plantonista, iniciar-se-á a convocação pela ordem decrescente de antiguidade, seguindo-se o rodízio." (NR)

Art. 8º. Altera o art. 30, e seus parágrafos, da Portaria CR-01/2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30. – É de responsabilidade do Diretor da Secretaria da Vara a imediata remessa dos autos dos processos ao Juiz incumbido de proferir despacho ou sentença, realizando a respectiva carga no Sistema de Acompanhamento de Processos – SAMP, quando os autos forem entregues ao Magistrado." (NR)

"§ 1º - Nos casos de processos provenientes do interior, os autos serão destinados à Seção de Atendimento a Magistrados, que providenciará a imediata comunicação ao Juiz, a fim de que possa recebê-los, incumbindo-se exclusivamente a esta unidade, a proceder a respectiva carga no Sistema de Acompanhamento de Processos – SAMP." (NR)

"§2º - Nas hipóteses acima mencionadas, não comparecendo o Juiz no prazo máximo de 03 (três) dias, à Secretaria da Vara ou à Seção de Atendimento a Magistrados efetivará a carga dos autos, passando a correr o prazo de lei para prolação da sentença, dando ciência do fato ao Juiz Corregedor-Regional." (NR)

§3º - Considerar-se-ão devolvidos os autos pelo Juiz quando efetivada a entrega na Secretaria da Vara ou na Seção de Atendimento ao Magistrado, o que deverá ser certificado nos autos e registrado, de forma imediata, no Sistema de Acompanhamento de Processos – SAMP, nos termos das instruções editadas pela Secretaria da Corregedoria Regional." (NR)

Art. 9º. Altera o §2º do art. 31, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31. ...............................

...............................................

§ 2º - Para efeito de controle de produtividade, considerar-se-á proferida a decisão com o recebimento da respectiva sentença pela Secretaria da Vara, cumprindo ao servidor registrá-la no SAMP, mediante a baixa da carga, mesmo quando sujeita a digitação." (NR)

Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Publique-se no Diário Oficial do TRT da 5ª Região.

Salvador, 26 de março de 2004.

 

ROBERTO PESSOA

Juiz Corregedor da Justiça do Trabalho da 5ª Região

 

WALDOMIRO SANTOS PEREIRA

Juiz Vice-Corregedor da Justiça do Trabalho da 5ª Região

 

Publicado no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da Quinta Região, edição do dia 1º/04/2004, quinta-feira.

Em 1º/04/2004.

Karina Moncôrvo Britto de Araújo

Diretora de Secretaria da Corregedoria