PORTARIA CR- 025/2004

 

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, JUIZ ROBERTO FREITAS PESSOA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando as decisões do e. Tribunal Pleno, proferidas na 2ª Sessão Ordinária realizada no dia 18/02/2004 e publicadas no Diário Oficial do TRT da 5ª Região de 10/03/2004, relativas aos processos de matéria administrativa nºs 09.01.01.0017-35 e 09.01.03.0062-35;

Considerando que o e. Tribunal Pleno, nas decisões antes referidas, aprovou a indicação, pelo Coregedor-Regional, de um Juiz Substituto para funcionar junto à Comissão de Avaliação de Documentos;

Considerando a existência de Juízes Substitutos, em regime de Plantão, para atendimento das Varas do Trabalho de Salvador, de acordo com as disposições da Portaria nº CR-001/2003, com as alterações introduzidas pela Portaria nº CR-018/2004;

RESOLVE,

1. Os Juízes Substitutos plantonistas auxiliarão os trabalhos da Comissão de Avaliação de Documentos, competindo-lhes apreciar e decidir as questões que lhes forem apresentadas, podendo determinar a liberação de depósitos, expedição e alvarás, autorizar a devolução de documentos e deliberar sobre outras pendências que forem apontadas, relativamente aos processos listados para provável eliminação, constantes dos processos de matéria administrativa nºs 09.01.01.0017-35 e 09.01.03.0062-35.

2. Havendo mais de um Juiz Plantonista, o atendimento às demandas feitas pela Comissão de Avaliação de Documentos será feito pelo Juiz que não tenha sido convocado para funcionar em alguma Vara do Trabalho. Estando, contudo, os Juízes Plantonistas livres ou se ambos estiverem convocados, aplicar-se-á a regra prevista no § 3º do Art. 25 da Portaria nº CR-01/2003.

3. A eventual convocação do Juiz Plantonista para as Varas do Trabalho de Salvador não o eximirá do funcionamento junto à Comissão de Avaliação de Documentos.

4. O Magistrado não ficará vinculado ao feito no qual tenha proferido despacho ou decisão decorrente de sua atuação junto à Comissão de Avaliação de Documentos.

5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, vigendo até a conclusão dos trabalhos relativos aos processos de matéria administrativa de nºs 09.01.01.0017-35 e 09.01.03.0062-35.

Publique-se no Diário Oficial do TRT da 5ª Região.

Salvador, 07 de maio de 2004.

 

Original assinado

ROBERTO PESSOA

Juiz Corregedor-Regional