PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

Tribunal Regional Do Trabalho Da 5ª Região

Gabinete da Presidência

PORTARIA Nº 0491/2004

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO, JUÍZA MARAMA DOS SANTOS CARNEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e de acordo com as disposições do artigo 43, inciso XXXV, do Regimento Interno deste Tribunal,

 

considerando o movimento grevista deflagrado pelos servidores públicos federais, abrangendo grande parte dos servidores desta Justiça Especializada, paralisando os serviços judiciários e impedindo que advogados e partes tenham acesso aos processos;

 

considerando que deve ser garantida a prestação dos serviços mínimos, suficientes ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, durante o período de paralisação;

 

considerando a disposição contida no art. 180 do Código de Processo Civil;

 

considerando os precedentes jurisprudenciais sobre a matéria, como evidencia o teor do Acórdão proferido pela 6ª Turma do e. Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 18200-SP, que dispõe na sua ementa:

 

“RECURSO ESPECIAL, PROCESSO CIVIL. GREVE DE SERVIDORES. PRAZO. SUSPENSÃO.

1.Havendo greve de servidores da Justiça e suspensos todos os prazos recursais por força de portaria do Presidente do Tribunal, o acórdão que não leva em conta esse fato e declara intempestivo o apelo não deve subsistir.

2.Recurso conhecido.”

 

 

 

 

RESOLVE:

 

1.     Declarar, ad referendum do e. Órgão Especial, que os prazos judiciais estão suspensos no período de 18/05/2004 a 24/05/2004, sem prejuízo dos atos realizados.

 

2.     Determinar que as Secretarias dos órgãos judicantes certifiquem a referida suspensão em todos os processos com prazos em fluência.

 

                   Publique-se no Diário Oficial do TRT da 5ª Região.

 

                   Salvador, 24 de maio de 2004.

 

 

MARAMA DOS SANTOS CARNEIRO

Juíza Presidente

 

Publicado no Diário Oficial do TRT da 5ª Região

Edição de 25.05.2004