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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Tribunal Regional Do Trabalho Da 5ª Região Gabinete
da
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PORTARIA Nº 0491/2004
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO, JUÍZA
MARAMA DOS
considerando o movimento grevista deflagrado
pelos servidores públicos federais, abrangendo grande parte dos servidores
desta Justiça Especializada, paralisando os serviços judiciários e impedindo
que advogados e partes tenham acesso aos processos;
considerando
que deve ser garantida a prestação dos serviços mínimos, suficientes ao
atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, durante o período de
paralisação;
considerando
a disposição contida no art. 180 do Código de Processo Civil;
considerando
os precedentes jurisprudenciais sobre a matéria, como evidencia o teor do
Acórdão proferido pela 6ª Turma do e. Superior Tribunal de Justiça no Recurso
Especial nº 18200-SP, que dispõe na sua ementa:
“RECURSO ESPECIAL, PROCESSO CIVIL. GREVE DE SERVIDORES. PRAZO. SUSPENSÃO.
1.Havendo
greve de servidores da Justiça e suspensos todos os prazos recursais por força
de portaria do Presidente do Tribunal, o acórdão que não leva em conta esse
fato e declara intempestivo o apelo não deve subsistir.
2.Recurso
conhecido.”
RESOLVE:
1. Declarar, ad referendum do e. Órgão Especial, que os prazos judiciais
estão suspensos no período de 18/05/2004 a 24/05/2004, sem prejuízo dos atos
realizados.
2. Determinar
que as Secretarias dos órgãos judicantes certifiquem a referida
suspensão em todos os processos com prazos em fluência.
Publique-se no Diário Oficial
do TRT da 5ª Região.
Salvador, 24 de maio de 2004.
MARAMA DOS
Juíza Presidente
Publicado no Diário Oficial do TRT da 5ª Região
Edição de 25.05.2004