PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

Tribunal Regional Do Trabalho Da 5ª Região

Gabinete da Presidência

 

PORTARIA Nº 0814/2004

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO, JUÍZA MARAMA DOS SANTOS CARNEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando a necessidade de adoção de providências para efetuar a incineração dos processos, objeto de autorização do Tribunal Pleno, conforme constam dos autos das Matérias Administrativas nºs. 09.01.01.0017-35 e 09.01.03.0062-35;  e,

considerando, ainda, que se encontra em curso a necessária mudança da localização física da Seção de Arquivo Judiciário deste TRT da 5ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR que a remessa dos autos à Seção de Arquivo Judiciário obedeça ao número máximo de 1000 (um mil) processos por cada setor, durante todo o período de 30/08/2004 a 17/09/2004.

Art. 2º - SUSPENDER o desarquivamento de processos efetuado pela referida seção, no período de 30/08/2004 a 17/09/2004.

Art. 3º - ESCLARECER que os requerimentos relativos ao desarquivamento de autos recebidos pela Seção de Arquivo Judiciário, em caráter excepcional, durante todo o período de suspensão, serão atendidos pela referida seção, na medida de suas possibilidades.

 

Publique-se no Diário Oficial do TRT da 5ª Região.

Salvador, 27 de agosto de 2004.

 

 

MARAMA DOS SANTOS CARNEIRO

Juíza Presidente

 

Publicado no Diário Oficial do TRT da 5ª Região

Edição de 31.08.2004