RECOMENDAÇÃO Nº CR-02/2004

O Juiz ROBERTO PESSOA, Corregedor da Justiça do Trabalho da 5ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que os Magistrados de Primeira Instância, quando detectam indícios de irregularidade de contratação de servidores públicos, determinam que do fato seja cientificado o Ministério Público Estadual, para fins de instauração de inquérito civil contra gestores municipais;

CONSIDERANDO que o mencionado Parquet, ao receber a denúncia, costumeiramente, solicita o envio de cópias de outras peças do processo trabalhista, a fim de viabilizar a identificação precisa das partes;

CONSIDERANDO, ainda, a solicitação constante do ofício da Procuradoria Geral da Justiça, de nº GPGJ 58/2004, recebido no Gabinete da Presidência deste E. Tribunal, no sentido de que sejam remetidas ao referido órgão não somente as cópias das sentenças e acórdãos, mas, também, das petições iniciais e de outros documentos alusivos à contratação apontada como irregular;

CONSIDERANDO a competência desta Corregedoria Regional, definida no Regimento Interno desta Corte, art. 51, inciso XII – "transmitir instruções aos Juízes sobre matéria de sua competência";

RECOMENDA:

Que as Varas do Trabalho deste Regional, ao expedirem ofícios dirigidos ao Ministério Público Estadual, solicitando apuração de denúncias contra gestores municipais, juntem cópia da sentença, certificando o trânsito em julgado; cópia da inicial e dos demais documentos alusivos à contratação irregular do Reclamante.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Salvador, 29 de abril de 2004.

 

ROBERTO PESSOA

Juiz Corregedor-Regional

(Publicada no D. O do TRT da 5ª Região em 03 / 05 /2004, página .