RECOMENDAÇÃO Nº CR-03/2004
O Juiz ROBERTO PESSOA, Corregedor da Justiça do Trabalho da 5ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo Exmº Sr. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção da Bahia, noticiando o recebimento de denúncias acerca de exercício ilegal da advocacia,
RECOMENDA:
Aos Excelentíssimos Juízes das Varas do Trabalho deste Regional que, sempre que necessário, exijam a apresentação da Carteira de Identidade de Advogado.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Salvador, 09 de setembro de 2004.
ROBERTO PESSOA
Juiz Corregedor-Regional
Publicada no D. º do TRT da 5ª Região em / /2004, página .