AVISO Nº 08/2004

O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO, JUIZ ROBERTO PESSOA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, em face da determinação do Excelentíssimo Senhor Juiz Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, constante do despacho proferido no processo TST-PP nº 129873/2004-000-00-00-7, avisa aos Excelentíssimos Senhores Juízes do Trabalho que, "ao efetuarem bloqueio on line pelo sistema Bacen Jud, no caso de a executada ser a Construtora Queiroz Galvão S/A, limitem-se à conta única por ela indicada e, ainda, para que os magistrados observem as determinações previstas no Provimento nº 3/2003, em relação às empresas cadastradas, sob pena de responsabilidade pelo descumprimento de ato normativo oriundo da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho."

Salvador, 21 de maio de 2004

 

ROBERTO PESSOA

JUIZ CORREGEDOR REGIONAL