AVISO nº 017/2004

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO, JUIZ ROBERTO PESSOA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que o art. 39 da Lei Complementar 35/79 estabelece que "os juízes remeterão, até o dia dez de cada mês, ao órgão corregedor competente de segunda instância, informação a respeito dos feitos em seu poder, cujos prazos para despacho ou decisão hajam sido excedidos, bem como indicação do número de sentenças proferidas no mês anterior";

Considerando que a Secretaria da Corregedoria-Regional, costumeiramente, constatando o não atendimento do prazo antes mencionado, solicita ao Magistrado que encaminhe o relatório de sua produtividade;

Considerando que, em face da demora na remessa dos relatórios de produtividade, a consolidação dos dados vem sendo publicada com considerável atraso, apenas ao final de cada mês subseqüente ao mês em referência na publicação;

Considerando que a prática adotada onera o Erário público, em virtude da realização de excessivas ligações telefônicas;

Considerando que será realizada Correição neste Regional, pelo Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no período de 18 a 22 de outubro do ano em curso,

AVISA

1. Aos Excelentíssimos Senhores Juízes de Primeiro Grau que, doravante, a Secretaria da Corregedoria-Regional abster-se-á de comunicar o não recebimento do Relatório de Produtividade, publicando-se a consolidação dos dados com a relação dos Magistrados que não atenderam ao comando do art. 39 da LOMAN.

2. Do mesmo modo, cientifica os senhores Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho da obrigatoriedade de encaminhar, até o décimo dia de cada mês, os dados relativos ao controle de pauta e das sessões de audiência do mês anterior.

Salvador, 27 de setembro de 2004.

ROBERTO PESSOA

Juiz Corregedor- Regional

Publicado no D.O. do TRT – 5ª Região, edição do dia 29 / 09 / 2004