PROVIMENTO GP/CR-01/2005

 

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, DESEMBARGADORES ROBERTO PESSOA E GUSTAVO LANAT, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a edição da Resolução nº 08/2005 do e. Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que aprovou o Sistema Único de Cálculo da Justiça do Trabalho (versão 2.4), integrado pela Tabela Única para Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas;

       RESOLVEM:

DETERMINAR a utilização obrigatória da TABELA ÚNICA PARA ATUALIZAÇÃO E CONVERSÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS, na elaboração de todos os cálculos de débitos trabalhistas, no âmbito deste Regional.

RECOMENDAR aos servidores que utilizam o Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho que se reportem à Secretaria de Assessoramento em Planejamento e Economia para dirimir eventuais dúvidas e dificuldades decorrentes de sua aplicação.

INFORMAR que a aludida TABELA ÚNICA estará disponível nas páginas da internet do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, até o terceiro dia útil de cada mês.

Publique-se no Diário Oficial do TRT da 5ª Região.

Salvador, 02 de dezembro de 2005.

 

 

ROBERTO PESSOA

Presidente

 

GUSTAVO LANAT

Corregedor-Regional

 

 

 

 

Publicado no D.O. do TRT – 5ª Região, edição de 05/12/2005, pág. 3