O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, DESEMBARGADORES ROBERTO PESSOA E GUSTAVO LANAT, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a edição da Resolução nº 08/2005 do e. Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que aprovou o Sistema Único de Cálculo da Justiça do Trabalho (versão
2.4), integrado pela Tabela Única para Atualização e Conversão de Débitos
Trabalhistas;
RESOLVEM:
DETERMINAR a utilização obrigatória da TABELA ÚNICA PARA ATUALIZAÇÃO E CONVERSÃO
DE DÉBITOS TRABALHISTAS, na elaboração de todos os cálculos de débitos
trabalhistas, no âmbito deste Regional.
RECOMENDAR aos servidores que utilizam o Sistema Único de Cálculos da Justiça do
Trabalho que se reportem à Secretaria de Assessoramento em Planejamento e
Economia para dirimir eventuais dúvidas e dificuldades decorrentes de sua
aplicação.
INFORMAR que a aludida TABELA ÚNICA estará disponível nas páginas da internet
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho,
até o terceiro dia útil de cada mês.
Publique-se no Diário Oficial do TRT da 5ª
Região.
Salvador, 02 de dezembro de 2005.
ROBERTO PESSOA Presidente
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GUSTAVO LANAT Corregedor-Regional |
Publicado no D.O. do TRT – 5ª Região, edição de 05/12/2005, pág. 3 |