IV CONCURSO DE FOTOGRAFIA AMADORA DO TRT5

 

 

REGULAMENTO

 

Podem participar do IV Concurso de Fotografia Amadora do TRT5 apenas magistrados e servidores ativos e inativos.

A comissão julgadora vai escolher, ao final do concurso, dentre as fotografias inscritas, fotos que podem compor o Calendário 2011 do TRT5, sem ordem de classificação.

As fotografias vencedoras ilustrarão o calendário TRT 5ª Região 2011 e serão assinadas pelos autores, ou por quem inscreveu a foto, assim como terão o título e local de onde foi registrada, indicados pelo autor/inscrito no ato da inscrição. A ordem das fotos no Calendário 2011 ficará a cargo da organização do concurso.

O calendário será distribuído como brinde a todos magistrados e servidores e às unidades de trabalho do Tribunal, em janeiro de 2011, quando do retorno do recesso.

 

SOBRE AS FOTOS

As fotos deverão ser em preto & branco ou em cores, e, de preferência, no sentido horizontal, para que possam ser bem aproveitadas no layout do calendário que tem o formato de 17cm X 15cm. As fotografias devem ser entregues em formato digital, enviadas por e-mail, com resolução mínima de 300 DPI’s.

 

TEMA

O tema da edição 2011 do concurso é: “Os 70 anos do TRT5”.

As fotos deverão apresentar situações que remetam ao tema em questão, por isso o concurso aceitará fotos antigas, mesmo as que não tenham a identificação do fotógrafo, para possibilitar a inscrição de fotos que contem a história do Tribunal em diferentes fases.

Fotos atuais também serão aceitas, desde que tenham referência aos 70 anos de existência deste Regional.

 

CRITÉRIOS DE ESCOLHA E COMISSÃO JULGADORA

Serão aceitas apenas fotografias amadoras, ficando os candidatos proibidos de efetuar qualquer tipo de tratamento que venha a melhorar ou alterar a qualidade da fotografia apresentada.

A escolha das melhores fotografias será feita por uma comissão julgadora formada por três pessoas – um fotógrafo ou publicitário ou profissionais da área de design (como professores dos cursos de Comunicação e Design Gráfico) – e dois servidores do Tribunal, ambos com experiência em fotografia e/ou publicidade.

A seleção será feita com base nos seguintes critérios: corresponder ao tema, ser única, ser criativa, ser original, ser ética. As fotos receberão notas de zero a 10 e serão escolhidas as de maior pontuação. Como o tema deste ano é sobre a história do TRT5, os organizadores do concurso podem fazer composição de duas ou mais fotos em um só mês do calendário, desde que haja coesão e bom-senso estético.

 

AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E IMAGENS DE CRIANÇAS

Em caso de alguma(s) das fotos escolhidas ser de pessoas, o(a) autor(a) deverá apresentar uma autorização de uso de imagem, assinada pelo fotografado(a). Caso o documento não seja entregue no ato da inscrição, a fotografia não será aceita no concurso.

Fotografias com imagem de criança somente serão aceitas se o responsável legal pela mesma for servidor(a) ou magistrado(a) do TRT5. Neste caso, também será obrigatória a entrega de autorização de uso de imagem, assinada pelo(a) responsável legal do(a) menor.

As fichas de autorização de uso de imagem podem ser solicitadas à Ascom pelo e-mail ascom@trt5.jus.br.

 

INSCRIÇÕES

As inscrições para o concurso serão oportunamente anunciadas e devem ser feitas junto à Secretaria de Assessoramento em Comunicação (Ascom), por um e-mail específico que será devidamente divulgado e com a identificação do autor (matrícula, lotação, telefone e e-mail), nome das pessoas que aparecem na(s) foto(s), ano da foto. Elas vão ser feitas de 21 de setembro de 2010 até o dia 30 de outubro de 2010.

Cada participante poderá inscrever no máximo quatro fotos.

No e-mail que enviar a foto, o participante deve se identificar com nome e lotação, telefone de contato e e-mail, autorização(ões) de uso de imagem, título(s) da(s) foto(s) e local(ais) onde a(s) foto(s) foi(ram) feita(s).

A Ascom confirmará a inscrição do(a) candidato(a) pelo e-mail por ele(a) indicado, até cinco dias úteis após findado o prazo da inscrição.

 

PRAZOS

A entrega das fotos, autorização do uso de imagem, título da foto, identificação do autor e seus dados, assim como do local onde a foto foi registrada, deverão ser efetuadas junto à Ascom nas datas indicadas neste regulamento.

 

SOBRE A DESCLASSIFICAÇÃO

O descumprimento de quaisquer dos itens acima descritos resultará na desclassificação imediata do(a) candidato(a), ficando a organização do IV Concurso de Fotografia Amadora TRT – 5ª Região isenta de prestar qualquer notificação a(o) mesmo(a).

 

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

O resultado será divulgado em data previamente anunciada e será publicado no site do TRT5, na intranet.

Os inscritos selecionados serão comunicados também por meio de telefonemas ou e-mail.

Ao se inscrever no concurso, os interessados estarão autorizando automaticamente a publicação da(s) fotografia(s) no Calendário 2011, se for o caso, e nas diversas peças de divulgação deste calendário e do concurso.

 

 

 

Salvador, 17 de setembro de 2010.

 

Secretaria de Assessoramento em Comunicação Social

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