IV CONCURSO DE FOTOGRAFIA AMADORA DO TRT5
REGULAMENTO
Podem participar do IV Concurso de Fotografia Amadora do TRT5
apenas magistrados e servidores ativos e inativos.
A comissão julgadora vai escolher, ao final do concurso, dentre
as fotografias inscritas, fotos que podem compor o Calendário 2011 do TRT5, sem
ordem de classificação.
As fotografias vencedoras ilustrarão o calendário TRT 5ª Região
2011 e serão assinadas pelos autores, ou por quem inscreveu a
foto, assim como terão o título e local de onde foi registrada, indicados pelo
autor/inscrito no ato da inscrição. A ordem das fotos no Calendário 2011
ficará a cargo da organização do concurso.
O calendário será distribuído como brinde a todos
magistrados e servidores e às unidades de trabalho do Tribunal, em janeiro de
2011, quando do retorno do recesso.
SOBRE AS FOTOS
As fotos deverão ser em preto & branco ou em cores, e, de preferência,
no sentido horizontal, para que possam ser bem aproveitadas no layout do
calendário que tem o formato de 17cm X 15cm. As
fotografias devem ser entregues em formato digital, enviadas por e-mail, com
resolução mínima de 300 DPI’s.
TEMA
O tema da edição 2011 do concurso é: “Os 70 anos do TRT5”.
As fotos deverão apresentar situações que remetam ao tema em
questão, por isso o concurso aceitará fotos antigas, mesmo as que não tenham a
identificação do fotógrafo, para possibilitar a inscrição de fotos que contem a
história do Tribunal em diferentes fases.
Fotos atuais também serão aceitas, desde que tenham referência
aos 70 anos de existência deste Regional.
CRITÉRIOS DE ESCOLHA E COMISSÃO JULGADORA
Serão aceitas apenas fotografias amadoras, ficando os candidatos
proibidos de efetuar qualquer tipo de tratamento que venha a melhorar ou
alterar a qualidade da fotografia apresentada.
A escolha das melhores fotografias será feita por uma comissão
julgadora formada por três pessoas – um fotógrafo ou publicitário ou
profissionais da área de design (como professores dos cursos de Comunicação e
Design Gráfico) – e dois servidores do Tribunal, ambos com experiência em
fotografia e/ou publicidade.
A seleção será feita com base nos seguintes critérios: corresponder
ao tema, ser única, ser criativa, ser original, ser ética. As fotos receberão
notas de zero a 10 e serão escolhidas as de maior pontuação. Como o tema deste
ano é sobre a história do TRT5, os organizadores do concurso podem fazer
composição de duas ou mais fotos em um só mês do calendário, desde que haja
coesão e bom-senso estético.
AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E IMAGENS DE CRIANÇAS
Em caso de alguma(s) das fotos escolhidas ser de pessoas, o(a) autor(a) deverá apresentar uma autorização de uso de
imagem, assinada pelo fotografado(a). Caso o documento não seja entregue no ato
da inscrição, a fotografia não será aceita no concurso.
Fotografias com imagem de criança somente serão aceitas se o
responsável legal pela mesma for servidor(a) ou
magistrado(a) do TRT5. Neste caso, também será obrigatória a entrega de
autorização de uso de imagem, assinada pelo(a)
responsável legal do(a) menor.
As fichas de autorização de uso de imagem podem ser solicitadas à
Ascom pelo e-mail ascom@trt5.jus.br.
INSCRIÇÕES
As inscrições para o concurso serão oportunamente anunciadas e
devem ser feitas junto à Secretaria de Assessoramento em Comunicação (Ascom), por
um e-mail específico que será devidamente divulgado e com a identificação do
autor (matrícula, lotação, telefone e e-mail), nome das pessoas que aparecem
na(s) foto(s), ano da foto. Elas vão ser feitas de 21 de setembro de 2010 até o
dia 30 de outubro de 2010.
Cada participante poderá inscrever no máximo quatro fotos.
No e-mail que enviar a foto, o participante deve se identificar
com nome e lotação, telefone de contato e e-mail, autorização(ões) de uso de imagem, título(s) da(s) foto(s) e local(ais)
onde a(s) foto(s) foi(ram) feita(s).
A Ascom confirmará a inscrição do(a)
candidato(a) pelo e-mail por ele(a) indicado, até cinco dias úteis após findado
o prazo da inscrição.
PRAZOS
A entrega das fotos, autorização do uso de imagem, título da foto,
identificação do autor e seus dados, assim como do local onde a foto foi
registrada, deverão ser efetuadas junto à Ascom nas datas indicadas neste
regulamento.
SOBRE A DESCLASSIFICAÇÃO
O descumprimento de quaisquer dos itens acima descritos resultará
na desclassificação imediata do(a) candidato(a),
ficando a organização do IV Concurso de Fotografia Amadora TRT – 5ª Região
isenta de prestar qualquer notificação a(o) mesmo(a).
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
O resultado será divulgado em data previamente anunciada e será
publicado no site do TRT5, na intranet.
Os inscritos selecionados serão comunicados também por meio de
telefonemas ou e-mail.
Ao se inscrever no concurso, os interessados estarão autorizando
automaticamente a publicação da(s) fotografia(s) no Calendário 2011, se for o
caso, e nas diversas peças de divulgação deste calendário e do concurso.
Salvador, 17 de setembro de 2010.
Secretaria de Assessoramento
Seção de Publicidade