Súmulas

Ano Número Situação Tema
0085 PETROBRAS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. NORMA AUMENTO POR MÉRITO 302-25-12/1984. PRESCRIÇÃO TOTAL. Incide a prescrição total sobre o pedido de promoções por merecimento postuladas com base na Norma Aumento por Mérito 302-25-12/1984, face a alteração unilateral promovida pela Petrobras ao editar as Normas Avanço de Nível Salarial 30-04-00/1992 e 30-04-01/1994, que explicitamente cancelaram e substituíram a anterior.
0084 PETROLEIRO. FOLGAS COMPENSATÓRIAS. HORAS EXTRAS. DIFERENÇA DO REPOUSO. I - As folgas concedidas por meio de negociação coletiva, salvo se estas expressamente dispuserem em sentido contrário, ou em decorrência da Lei n. 5.811/72, aos trabalhadores petroleiros inseridos no regime de turnos de revezamento, em regime de oito horas de trabalho em três dias seguidos por dois dias sem labor (folgas), não são consideradas como dias destinados ao repouso semanal remunerado previsto na Lei n. 605/1949; II - Os dias de folgas compensatórias são considerados como dias úteis, mas não trabalhados; III - O percentual para apuração da diferença de repouso remunerado se extrai da proporção entre dias efetivamente laborados somados aos dias de folgas compensatórias e aqueles destinados ao repouso. Logo, mesmo no regime de trabalho 3x2, o cálculo da diferença do descanso semanal deve observar (pela média) o percentual de 20%, já que se tem a proporção média de 25 (vinte e cinco) dias de labor (trabalhados e compensados) para 5 (cinco) de repouso.
0083 MUNICÍPIO DE CANDEIAS. PROFESSOR. REGIME CELETISTA. ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE 20 PARA 40 HORAS SEMANAIS. PAGAMENTO DO ADICIONAL DE 50%. INCIDÊNCIA DO ART.318 DA CLT E OJ 206 DA SDI-I/TST. A alteração da carga horária dos professores do Município de Candeias regidos pela CLT, de 20 horas semanais para 40 horas semanais, implica no pagamento do adicional de horas extras, nos termos do art.318 da CLT e OJ 206 da SDI-I do TST.
0082 EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA PROPOSTA PELO SINDICATO PROFISSIONAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DO ROL DE SUBSTITUÍDOS NA FASE COGNITIVA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. ART. 5º, XXXVI E 8º, III, DA CF. ART. 97 DA LEI nº 8.078/90. A legitimidade ativa para deflagrar a execução individual de sentença genérica em ação coletiva, quando não há a exibição do rol de substituídos pelo sindicato autor na etapa cognitiva, é pautada na prova do enquadramento do empregado nos elementos fáticos referenciados no título executivo judicial, cumulada com a demonstração de prestação de serviços na base territorial da entidade sindical.
0081 EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A (EMBASA), NA QUALIDADE DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE EXPLORA ATIVIDADE ECONÔMICA EM REGIME DE MONOPÓLIO. ADVOGADO EMPREGADO. ADMISSÃO APÓS APROVAÇÃO NO CONCURSOPÚBLICO REGULADO PELO EDITAL Nº 1/2009. JORNADA DE TRABALHO. ART. 20 DA LEI N. 8.906/94. INAPLICABILIDADE. O art. 4º da Lei nº 9.527/1997 exclui os advogados empregados da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (EMBASA), admitidos após aprovação no concurso público regulado pelo Edital nº 1/2009, do regime especial de que trata o art. 20 da Lei n. 8.906/94.
0080 GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO. MEMBRO DA CIPA. ENCERRAMENTO DA ATIVIDADE PRODUTIVA E MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA. EQUIVALÊNCIA À EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO. A estabilidade provisória no emprego, garantida ao membro eleito da CIPA, constitui-se como garantia necessária ao exercício das suas funções em benefício do meio ambiente do trabalho. Por conseguinte, uma vez encerrada a atividade produtiva para qual a CIPA foi criada, permanecendo-se tão somente a atividade administrativa da empresa, não há razões para subsistir a estabilidade provisória do cipista. Inteligência da Súmula 339, II, do C. TST.
0079 ASTREINTES. NATUREZA JURÍDICA. LIMITAÇÃO. ARTIGO 412 DO CÓDIGO CIVIL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 54 DA SBDI-1 DO TST. ARTIGOS 536, § 1º, 537, CAPUT E § 4º, DO NOVO CPC. A astreinte ou multa processual, por possuir natureza coercitiva, não se confunde com as perdas e danos, cuja finalidade é ressarcitória, nem com a cláusula penal, que deriva de negócio jurídico bilateral ou unilateral, não lhe sendo aplicável o disposto no art. 412 do Código Civil ou o entendimento constante da Orientação Jurisprudencial nº 54 da SBDI-1 do TST.
0078 JORNADA 12 POR 36. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI OU NORMA COLETIVA. SÚMULA Nº 85 DO TST. INAPLICABILIDADE. A inexistência de lei ou norma coletiva prevendo a adoção do regime de trabalho de 12 horas por 36 horas de descanso implica o dever de remunerar a sobrejornada a partir da 8ª diária e 44ª semanal como extra. Inaplicáveis ao regime as disposições da Súmula nº 85 do TST.
0077 NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO PERANTE ÓRGÃO COMPETENTE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. VALIDADE. O depósito das normas coletivas no órgão competente, Ministério do Trabalho e Emprego, não se configura como requisito de validade daqueles instrumentos. Sua ausência implica, apenas e tão somente, em infração de natureza administrativa. Destarte, uma vez celebradas regularmente entre os atores sociais, as normas coletivas produzem efeitos nas relações de trabalho a que se prestam a disciplinar.
0076 TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Mesmo comprovada a contratação de empresa terceirizada, deve a parte reclamante comprovar a efetiva prestação de serviços em favor da tomadora, quando negado por esta o labor do trabalhador em seu favor, sem prejuízo da redistribuição do ônus da prova pelo juiz diante do caso concreto.