Súmulas

Ano Número Situação Tema
0055 PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE PREVISTAS NO PCCS E EM ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO DA EBCT. DEDUÇÃO. POSSIBILIDADE. É POSSÍVEL DETERMINAR A DEDUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS PELO EMPREGADO A TÍTULO DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE COM BASE EM ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO OU NO PCCS DA EBCT PORQUE SE TRATA DE BENEFÍCIO QUE TEM O MESMO FATO GERADOR, OU SEJA, O TEMPO DE SERVIÇO NA EMPRESA, SOB PENA DE SE CHANCELAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL E DA APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA DE Nº 202 DO C. TST.
0054 HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SEMANA INGLESA. INSTITUIÇÃO MEDIANTE ACORDO INDIVIDUAL. VALIDADE. Compatibilidade entre cláusula do contrato individual de trabalho e a cláusula 50ªdas normas coletivas entabuladas entre o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado da Bahia e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas, Siderúrgicas, Mecânicas, Automobilísticas e de Auto Peças, de Materiais Elétricos, Informáticos, Empresas de Serviços de Reparação, Manutenção e Montagem de Simões Filho-Bahia, com vigência nos períodos 2009/2010, 2010/2011, 2011/2012, 2012/2013 e 2013/2015. Art. 7º, XIII, da CRFB/88. Art. 59, caput e § 2º, da CLT. Súmula 85, itens I e II do TST: É válida a cláusula do contrato individual de trabalho que estabelece que o excesso de jornada diária perfazendo as 44 semanais, de segunda à sexta-feira, será compensado com os dias de sábado não trabalhados, sendo compatível com a norma coletiva que prevê que: 'Havendo necessidade, a empresa consultando o interesse dos seus empregados, poderá funcionar em períodos extraordinários mediante compensação de excesso de horas em um dia pela diminuição correspondente em outro dia nos termos do Parágrafo 2º do Art. 59 da CLT.
0053 EMPREGADO SUBMETIDO AO LABOR EM REGIME ADMINISTRATIVO. LEI N. 5.811/72. Os empregados submetidos ao regime especial de trabalho de que trata a Lei n. 5.811/1972 e que prestam serviço em regime administrativo fazem jus à integração das horas in itinere às suas jornadas de trabalho nas situações em que o transporte é fornecido pelo empregador e o local da prestação de serviços é de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular e compatível com a jornada desenvolvida.
0052 TRABALHO AOS DOMINGOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE: “OS DOMINGOS TRABALHADOS NÃO PODERÃO SER OBJETO DE QUALQUER COMPENSAÇÃO (BANCO DE HORAS) E DEVERÃO SER INDENIZADOS COM O ACRÉSCIMO DE 100% (CEM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA HORA NORMAL TRABALHADA”. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DO TRABALHO AOS DOMINGOS POR MEIO DE FOLGAS EQUIVALENTES EM OUTROS DIAS DA SEMANA. ARTIGO 7º, INCISO XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGOS 67 A 69 DA CLT. ARTIGO 6º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.10.101, DE 19-12-2000. SÚMULA N. 146 DO TST. Tendo em vista a norma coletiva que estabelece que "os domingos trabalhados não poderão ser objeto de qualquer compensação (banco de horas) e deverão ser indenizados com o acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal trabalhada", o direito ao referido acréscimo indenizatório normativo não pode ser elidido por nenhuma modalidade de compensação do trabalho prestado aos domingos, sem prejuízo do necessário repouso no curso da semana.
0051 DANOS MORAIS. DIREITO DE IMAGEM. USO DE FARDAMENTO, RESTRITO AO AMBIENTE DE TRABALHO, COM LOGOTIPOS DOS PRODUTOS COMERCIALIZADOS NA EMPREGADORA. AUSÊNCIA DE PRÉVIO ASSENTIMENTO E DE COMPENSAÇÃO ECONÔMICA. DAMNUM IN RE IPSA. IMPOSSIBILIDADE. O fato de usar farda na qual consta a propaganda de empresas cujos produtos sejam comercializados no estabelecimento em que labora o empregado não configura por si só dano de ordem moral que redunde em dever reparatório in re ipsa. Necessário se faz a prova contundente dos requisitos previstos no art. 186 do CC.
0050 PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJe-JT. REVELIA. DOCUMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS ANTES DA AUDIÊNCIA INAUGURAL POR RECLAMADO REVEL. ATRIBUIÇÃO DE VALOR PROBATÓRIO. POSSIBILIDADE. No processo eletrônico, os documentos colacionados antes da audiência inaugural, mesmo quando o réu é declarado revel, devem ser conhecidos, cabendo ao juiz condutor do processo avaliar o valor probante dos mesmos, após a manifestação da parte contrária.
0049 GRATIFICAÇÃO DE BALANÇO.ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS QUANDO DA PRIVATIZAÇÃO DO BANEB. VALIDADE DA CLÁUSULA MODIFICADORA. I. A alteração contratual ocorrida no processo de privatização do Banco BANEB, que implicou em redução do percentual utilizado para quantificação da participação nos lucros de 20% para 1%, é dotada de licitude e validade. II. A redução do valor desse percentual não contraria a Súmula 51, I, do TST, tampouco o art. 468 da CLT, pois, além de assegurar a garantia dos postos de trabalho dos empregados do Banco sucedido, não implicou em redução remuneratória, já que nada era pago a título de participação nos lucros anteriormente, não se justificando a invalidação da alteração no percentual relativo ao cálculo da vantagem.
0048 ACIDENTE DE TRABALHO - DANOS MATERIAIS – PENSÃO MENSAL - COMPENSAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO- IMPOSSIBILIDADE. A percepção de benefício previdenciário pelo empregado não é compensável, nem exclui o seu direito à percepção de pensão mensal decorrente da aplicação do quanto disposto no art.950 do Código Civil, em razão de possuírem naturezas jurídicas diversas.
0047 INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PENHORA DE SALÁRIOS E OUTROS PROVENTOS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 833-IV E § 2º C/C ART. 529, § 3º, DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. PENHORA LIMITADA A 20% DOS GANHOS LÍQUIDOS MENSAIS DO DEVEDOR. Com fundamento no art. 833, IV e § 2º, art. 529, § 3º, ambos do CPC/2015, é possível a penhora de "vencimentos", "subsídios", "soldos", "salários", "remunerações", "proventos de aposentadoria", "pensões", "pecúlios", "montepios", "bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal", para pagamento de débitos trabalhistas de natureza alimentar, desde que não ultrapasse 20% dos ganhos líquidos mensais do executado.
0046 EBCT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES COMO BANCO POSTAL. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO À JORNADA DOS BANCÁRIOS. As atividades exercidas pelo empregado dos Correios enquanto Banco Postal não são essencialmente bancárias, mas acessórias, não realizando aplicações financeiras, concessão de créditos, guarda de valores de clientes em conta corrente, captação ou intermediação de recursos financeiros, não justificando a aplicação da jornada especial prevista no caput do art. 224 do CLT.