Súmulas

Ano Número Situação Tema
0005 EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRAZO. O art. 4º da MP n. 2.180-35 que dilatou de 05 (cinco) para 30 (trinta) dias o prazo a que alude o art. 884 da CLT, para oposição e Embargos à Execução, aplica-se apenas à Fazenda Pública, não se dirigindo ao devedor comum.
0004 Cancelada RECURSO PROTOCOLIZADO APÓS AS 20 (VINTE) HORAS. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO PEREMPTÓRIO. É intempestivo o recurso protocolizado após às 20 (vinte) horas do último dia do respectivo prazo, inclusive em Postos Avançados do TRT. Inteligência do artigo 770 da CLT c/c o §3º do artigo 172 do CPC. (CANCELADA PELA RA nº 0043/2022)
0003 Cancelada Extinto o contrato de trabalho, é absoluta a prescrição bienal para reclamar os depósitos de FGTS, sobre quaisquer verbas, ressalvada a prescrição parcial: I) trintenária para os depósitos não efetuados sobre parcelas já percebidas; II) quinquenal para haver os depósitos sobre verbas não pagas no curso do vínculo. (CANCELADA PELA RA nº 0042/2022)
0002 Cancelada ULTRATIVIDADE DE NORMAS COLETIVAS. As cláusulas normativas, ou seja, aquelas relativas às condições de trabalho constantes dos instrumentos decorrentes da autocomposição (Acordo Coletivo de Trabalho e Convenção Coletiva de Trabalho) gozam do efeito ultra-ativo, em face do quanto dispõe o art. 114, §2º, da Constituição Federal de 1988, incorporando-se aos contratos individuais de trabalho, até que venham a ser modificadas ou excluídas por outro instrumento da mesma natureza. (CANCELADA PELA RA nº 0041/2022)
0001 Cancelada GANHOS DE PRODUTIVIDADE. TELEBAHIA. NORMA PROGRAMÁTICA. As cláusulas normativas relativas aos ganhos de produtividade, estabelecidas nos acordos coletivos firmados pela Telebahia e seus empregados, nos anos de 1992 a 1995, possuem natureza programática, gerando tão somente expectativa de direito para os obreiros. (CANCELADA PELA RA nº 0040/2022)