Tema nº 1 (IAC/TRT5 0002847-14.2020.5.05.0000) Isenção, ou não, de despesas processuais e ônus de sucumbência para o sindicato autor quando, na condição de substituto processual em demanda coletiva, de boa-fé, busca a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos nos litígios de competência da Justiça do Trabalho, conforme redação dos artigos 87 da Lei nº 8.078/1990 (CDC – Código de Defesa do Consumidor) e art. 18 da Lei nº 7.347/1985 (LACP – Lei da Ação Civil Pública). |
Trânsito em julgado |
Maioria absoluta |
05/05/2022 |