Campanha do TRT da Bahia mostra como usar o imposto de renda para combater o trabalho infantil

#ParaTodosVerem: Card da campanha com a imagem de uma película de filme com duas imagens em contraposição: do lado esquerdo, a foto de criança de costas trabalhando em lavoura. Ela aparece com o braço aberto carregando um balde; do lado direito, a foto de uma criança de costas, também de braços abertos, olhando para o horizonte e de frente para um pôr do sol. O texto do card diz: “Você pode combater o trabalho infantil e transformar a vida de crianças e adolescentes com o seu imposto de renda. Acesse o link para saber mais: https://www.trt5.jus.br/contra-trabalho-infantil”. Abaixo, de forma centralizada, a logomarca da Justiça do Trabalho e do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho.

Sensibilizar a população a destinar parte do Imposto de Renda (IR) a fundos ligados aos direitos da criança e do adolescente. Este é o objetivo da campanha “Você pode combater o trabalho infantil e transformar a vida de crianças e adolescentes com o seu imposto de renda”. A iniciativa é do TRT da Bahia e faz parte do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho. Qualquer pessoa física pode doar até 3% do IR descontado em folha e deduzir na declaração de ajuste anual. No caso de pessoas jurídicas, o valor se limita a 1% do imposto devido. Os detalhes estão disponíveis na página da campanha.

Segundo a juíza Viviane Martins, gestora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil no TRT baiano, a campanha atende à 3ª Meta do Comitê Gestor Nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho. “Entendemos o  trabalho infantil como uma chaga social que exige constante atuação institucional e da sociedade. Por isso, ampliamos a divulgação de informações para mobilizar todos os públicos possíveis contra esse problema complexo”, afirmou, acrescentando que a situação foi agravada com a pandemia do coronavírus, segundo recente levantamento do Unicef.

Para a magistrada, a destinação de valores do IR para as ações de combate ao trabalho infantil incentiva a reflexão individual sobre formas de ajudar. “A Justiça do Trabalho possui público que pode contribuir por meio de suas declarações de rendimentos, e goza de respeito social que a torna interlocutora junto à sociedade no combate ao trabalho infantil”, declarou. A juíza destaca também que se o doador tiver imposto a receber o valor doado será somado à restituição. Se tiver imposto a pagar, o valor destinado será abatido.

Campanha

A servidora da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TRT5, Solange Galvão, que participou da elaboração das peças, explica que a campanha será vista nas redes sociais, no portal do TRT5 e em mobiliários urbanos de Salvador e de outros seis municípios baianos. "Produzimos 40 peças em formato busdoor que serão veiculadas por 30 dias em ônibus urbanos de Salvador, Camaçari, Simões Filho, Lauro de Freitas, Ilhéus, Itabuna e Feira de Santana”, declarou.

Como fazer a destinação

Embora tradicionalmente o prazo de declaração do IR todos os anos seja de 1º de março a 30 de abril, o cidadão pode doar em qualquer época do ano. A doação por parte de pessoas físicas é feita diretamente pelo programa de Declaração do IR Pessoa Física (DIRPF), em que o contribuinte escolhe quanto e para qual fundo quer destinar sua contribuição. A pessoa pode direcionar até 6% dos seus impostos, sendo 3% para o Fundo de Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e 3% para o Fundo do Idoso. Para doar ao fundo da criança e do adolescente, basta clicar no item “Doações diretamente na declaração ˗ Estatuto da Criança e do Adolescente” e definir para qual fundo deseja doar.

No caso de pessoas jurídicas, podem doar aquelas tributadas pelo lucro real, e o valor se limita a 1% do imposto devido. Esse limite já abrange as deduções relativas às doações feitas aos fundos dos direitos da criança e do adolescente e aos fundos do idoso (Lei nº 12.213/2010). Vale destacar também que as doações feitas e esses fundos não sofrem interferências das contribuições para projetos culturais ou artísticos; atividades audiovisuais, inclusive a aquisição de quotas de Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica (Funcines), cuja soma é limitada a 4% do IR devido.

Para facilitar o processo, todas as orientações necessárias estão disponibilizadas na página “Contra o Trabalho Infantil” no portal do TRT5-BA.

Dados sobre o trabalho infantil

Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD Contínua), atualizados até 2019, no Brasil havia 1,768 milhão de crianças e adolescentes de cinco a 17 anos em situação de trabalho infantil, o que representa 4,5% da população (40,1 milhões) nesta faixa etária. Na Bahia, os números apontam quase 250 mil crianças e adolescentes afetadas pelo trabalho infantil, o que faz com que o estado ocupe o terceiro lugar em exploração de crianças e adolescentes em trabalho precoce.

Na opinião da juíza Viviane Martins, parte desses índices têm relação com o discurso equivocado reproduzido por muitos de que é melhor trabalhar do que roubar. “É importante desnaturalizar essa cultura perversa que prejudica a sensibilização da sociedade no combate ao trabalho infantil. É perverso, injusto e cruel imaginar que às crianças pobres resta como destino trabalhar ou roubar. A Constituição Federal e o ECA nos impõe como dever a proteção integral e superior da infância e adolescência, e como dever das famílias, da sociedade e do Estado”, declarou.

Secom TRT5-BA (Lázaro Britto) - 11/10/2021