Centro de Inteligência do TRT-5 lança três novas Notas Técnicas

O Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, nos termos dispostos no art. 3º, II, da Resolução Administrativa TRT5 n. 53, de 13 de dezembro de 2021, tem, entre as suas mais relevantes atribuições, a de emitir notas técnicas referentes aos precedentes qualificados, inclusive quanto às demandas repetitivas ou de massa, para recomendar a uniformização de procedimentos administrativos e jurisdicionais e o aperfeiçoamento de normativos sobre a controvérsia.

Nesse desiderato, no mês de julho de 2023, o Centro de Inteligência do TRT5 realizou votação para aprovação de 3 (três) novas Notas Técnicas.

A Nota Técnica 01/2023 (PDF, 230 Kb) propõe a adesão à Nota Técnica nº 02/2022 do Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (NOTA TÉCNICA TRT4 02/2022), e visa “Orientar as unidades judiciárias e a comunidade jurídica quanto à obrigatoriedade do correto cadastramento de assuntos nos processos trabalhistas de acordo com a Resolução nº 46/2007 do Conselho Nacional de Justiça, o Provimento Conjunto GP/GCR TRT5 nº 0005, de 16 de maio de 2014, a Resolução nº 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tabelas Unificadas de Classes e Assuntos Processuais criadas pela Resolução CNJ nº 46/2007”, considerando a necessidade de extração de dados estatísticos mais precisos e de melhoria do uso da informação processual, essenciais à gestão do Poder Judiciário.

A Nota Técnica 02/2023 (PDF, 192 Kb), criada a partir da adesão parcial à Nota Técnica 01/2022 do TRT14/CI, tem como assunto a “Otimização do cumprimento de sentença, por meio da reunião de execuções”. O objetivo a ser alcançado por meio da referida Nota Técnica é o de otimizar o cumprimento das sentenças, no âmbito das Varas do Trabalho, evitando a repetição de atos processuais e o retrabalho das Secretarias, prestigiando, ainda, o princípio da razoável duração do processo.

Por fim, a Nota Técnica 03/2023 (PDF, 202 Kb), criada a partir da adesão integral à Nota Técnica CI-TRT13 n. 003/2022, trata dos “Honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho após o julgamento da ADI 5.766”, visando elucidar a questão da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais (periciais e/ou advocatícios) na Justiça do Trabalho após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.766 pelo Supremo Tribunal Federal.

De acordo com a Desembargadora Débora Machado, coordenadora do grupo decisório, “a implantação do Centro de Inteligência está amparada nas Resoluções CNJ n° 349/2020, CSJT nº 312/2021 e TRT5 nº 53/2021. O Centro de Inteligência, após estudos feitos pelo grupo operacional, expede notas técnicas visando a padronização de procedimentos administrativos e judiciais, bem como sugerindo a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando há, simultaneamente, efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica”.

Pontua a Desembargadora Débora Machado que, “se de um lado não se discute que as notas técnicas são estudos, sem caráter vinculante, de outro não há dúvida da sua inegável importância porque elas visam reduzir custos, padronizar procedimentos, assim como cumprir a regra prevista no art. 926 do CPC no sentido de que ‘os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente’, sempre com o objetivo de melhorar a prestação jurisdicional”.

Todas as notas técnicas do TRT-5 podem ser conferidas na aba "Institucional" do Portal TRT-5, link "Colegiados Temáticos", página do Centro de Inteligência.

Fonte: Centro de Inteligência do TRT-5 - 25/7/2023