Coordenadoria de Execução homologa aditivo a acordo do Grupo FTC

 
 

foto: Secom TRT5

 

 

A Coordenadoria de Execução e Expropriação do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) homologou, na manhã desta terça-feira (10/5), um novo aditivo ao acordo envolvendo o Grupo FTC. A audiência, realizada no auditório do Fórum Juiz Antônio Carlos Araújo de Oliveira, no Comércio, foi conduzida pela juíza coordenadora Cristina Maria Oliveira de Azevedo e contou com a participação de representantes da FTC e de advogados representantes do grupos de credores. Construída conjuntamente pela FTC e pela Associação Baiana dos Advogados Trabalhistas (Abat), a proposta teve aprovação da maioria dos advogados presentes.

 

De acordo com a proposta de aditivo formulada, a FTC pagará o valor de R$ 3,25 milhões em parcelas durante o período de novembro/2016 a julho/2018 todo dia 6 de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente. As parcelas serão no valor de R$ 1,2 milhão durante os meses de novembro e dezembro de 2016 e todo o ano de 2017. Já no período de janeiro a julho de 2018, o valor do aporte passará a ser de R$ 2 milhões por mês, reservando o mês de agosto/2018 para o pagamento do saldo remanescente a ser apurado naquela oportunidade.

 

INTERMEDIÁRIAS - A Abat propôs o parcelamento dos valores referentes às intermediárias, mantendo-se na íntegra o acordo principal. As parcelas intermediárias a serem vencidas de maio a outubro de 2016 seriam pagas com a redução de 50% cada uma. O saldo decorrente desta redução seria quitado nos meses de janeiro a junho de 2017 (veja valores na tabela abaixo). Integra a proposta a indicação de um bem livre e desimpedido no prazo de 30 dias para alienação pela Justiça, cujo valor será prioritariamente convertido em abatimento/quitação das parcelas intermediárias e, em caso de sobra, para abatimento da dívida principal sem prejuízo no pagamento das parcelas já pactuadas.

 

 

 

ACORDO FTC – PROPOSTA ABAT P/ PARCELAMENTO INTERMEDIÁRIAS

MESES

VALOR

MESES

VALOR

MAIO/2016

R$250.000

JANEIRO/2017

R$250.000

JUNHO/2016

R$500.000

FEVEREIRO/2017

R$500.000

JULHO/2016

R$250.000

MARÇO/2017

R$250.000

AGOSTO/2016

R$500.000

ABRIL/2017

R$500.000

SETEMBRO/2016

R$250.000

MAIO/2017

R$250.000

OUTUBRO/2016

R$1.500.000

JUNHO/2017

R$1.500.000

 

 

 

Processo 0051000-59.2009.5.05.0034 RTOrd



Secom TRT5-BA - 10/5/2016 (atualizada em 11/5/2016)