A Corregedoria Regional orientou, por meio da Recomendação CR 003/2017, publicada no Diário Eletrônico da última quinta-feira (4), a dispensa de audiência inaugural nas reclamações trabalhistas individuais em que seja reclamado apenas ente incluído na definição legal de Fazenda Pública.
A medida estabeleceu, também, procedimento a ser adotado quando o ente público for apontado como responsável subsidiário. Dentre outros motivos para a edição da norma, foram considerados o pedido da Advocacia Pública da União, Estado da Bahia e Município de Salvador, e a Recomendação 02/2013 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que trata sobre o mesmo tema, além dos princípios da economia e celeridade processuais.
Secom TRT5 – 5/5/2017