Doença cardíaca não dá aposentadoria integral a juiz classista

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho negou mandado de segurança a um juiz classista do TRT baiano que pretendia se aposentar por invalidez com proventos integrais, em decorrência de ter sido acometido por uma cardiopatia grave. O relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, informou que a enfermidade não o incapacitou definitivamente para o trabalho.

 

Segundo o relator, a aquisição da moléstia em si não dá ao servidor o direito a aposentadoria com proventos integrais. A Lei nº 6.903/81, que trata do assunto, estabelece que é necessário que a enfermidade tenha levado o servidor à invalidez para que ele tenha direito ao benefício da lei, o que não ocorreu no caso, conforme laudo médico. Pelo contrário, o servidor permaneceu trabalhando por quase dois anos após o diagnóstico da doença e em nenhum momento ''levantou-se a hipótese de que ele não estaria apto para exercer suas atividades'', manifestou o relator.

 

A enfermidade ficou caracterizada em 1995, quando o servidor exercia o cargo de juiz classista no triênio de 1994/1997 no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Ele foi submetido a uma cirurgia cardíaca e reassumiu o cargo após a licença médica e trabalhou até terminar o seu mandato. Em fins de 2001, entrou com o pedido de aposentadoria por invalidez.

 

Veja o vídeo aqui.

 

Fonte: TST

 

Ascom TRT5 - 08.02.2011
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