Empregada de curso de idiomas será indenizada por tratamento vexatório na frente de colegas

 


Uma empregada do curso GPLN Idiomas Ltda, da cidade de Salvador, será indenizada em R$ 3 mil por ter a qualidade do seu trabalho questionada na frente de terceiros e ser tratada de maneira ríspida. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), e dela cabe recurso.

A trabalhadora argumentou no processo que sofria abusos psicológicos por parte da proprietária da empresa, que sempre a discriminava por causa da escolaridade. Segundo a funcionária, a dona do curso chamou a sua atenção sobre a qualidade da sua escrita e escolaridade em reunião com outras três funcionárias, e, na mesma ocasião, disse que “era para ela ter levado um chicote” para dar nas funcionárias, versão confirmada pela testemunha ouvida no processo. Por esses motivos, a  6ª Vara do Trabalho de Salvador decidiu que o GPLN Idiomas Ltda. deveria indenizar a reclamante por danos morais.

Em recurso, a empregada pediu pelo aumento da indenização. Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Renato Simões, confirmou que deveria ser fixada a indenização por danos morais, mas, devido à gravidade do dano e ao constrangimento da trabalhadora com o tratamento inadequado, e levando em conta a capacidade financeira do agressor, elevou o valor. A decisão se deu de forma unânime com os votos das desembargadoras Ana Paola Diniz e Maria de Lourdes Linhares.

Processo: 0000362-86.2021.5.05.0006

Secom TRT-5 (Fabricio Ferrarez) - 13/4/2023