Desde o momento em que o Município do Salvador solicitou a mediação para a solução do conflito envolvendo os empregados da GCSN, o TRT5 participou ativamente, inclusive tendo mediado inúmeras audiências.
Após muitas tratativas, foi apresentada uma minuta elaborada pelas partes (Sindicato dos Rodoviários, Município do Salvador e GCSN).
Consta do acordo cláusula condicionando a transferência de R$ 20.637.746,86 pelo Município do Salvador à homologação de um outro acordo numa ação indenizatória existente entre a GCSN e o Município do Salvador, que tramita perante a 5ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça da Bahia.
Esta condicionante impossibilita a execução do acordo pela Justiça do Trabalho em relação ao referido valor, de modo que sua homologação apenas pelo TRT5 não traria o efeito imediato de pagamento por parte do Município.
Diante disso, por se tratar de questão social de grande relevância, e com amparo na Resolução 350 do CNJ, o TRT5 vem buscando, por meio da Cooperação Judiciária, contato com o Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça da Bahia, para deliberação conjunta acerca do ato homologatório.
Portanto, neste contexto, o TRT da 5ª Região, ciente da questão social que envolve o conflito, vem envidando todos os esforços para a solução adequada do caso.
Entretanto, não pode atuar com a imediatidade desejada em função da cláusula pactuada pelas próprias partes (Sindicato dos Rodoviários, Município do Salvador e GCSN).
Nada impede, no entanto, que as partes revejam tal cláusula, a fim de que o recurso público seja imediatamente disponibilizado aos trabalhadores, sem a condicionante da homologação pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública.
Jéferson Muricy
Presidente do TRT5, em exercício
Ana Paola Machado Diniz
Desembargadora Conciliadora
Andréa Presas
Juíza de Cooperação Judiciária
Karine Andrade
Juíza Auxiliar do JC2/CEJUSC2