Precatórios: prazo para requerer prioridade é renovado

Um Edital (Nº 002/2011) assinado pela presidente do TRT5, desembargadora Ana Lúcia Bezerra, divulgado no Diário Oficial desta quinta-feira (17), prorroga o prazo para pessoas doentes ou com idade igual ou superior a 60 anos para pedirem preferência no pagamento de precatórios contra o Estado da Bahia (admnistração direta e indireta). O novo prazo tem início nesta sexta-feira (18), dia seguinte à publicação, e prossegue até 4 de abril.

 

O texto cita o Edital 001/2011, divulgado no Diário Oficial de 17 de fevereiro, abre o primeiro prazo (de 18 de fevereiro a 4 de março) e  fixa critérios para a solicitação de preferência. De acordo com aquela norma, no requerimento deve constar o nome completo do titular do precatório e o número do respectivo processo, acompanhado de cópia autenticada da carteira de identidade. Quem for solicitar preferência em razão da idade, deve apresentar, na data do protocolo do requerimento, comprovante de idade igual ou superior a 60 anos.

 

Já os pedidos de prioridade por motivo de doença grave devem ser acompanhados de cópia autenticada de laudo ou relatório médico oficial que comprove a enfermidade, nos termos do art. 13 da Resolução nº 115/2010 do CNJ.

 

Leia também:

Precatórios: idosos e portadores de doenças graves podem pedir prioridade

 

Ascom TRT5 - 18.03.2011
Não lave o carro com mangueira. Com o balde você poupa água e economiza na conta.