TRT-5 enviará para a SRT Carteiras de Trabalho deixadas por seus titulares nas Varas do Trabalho

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5/BA) enviará para a Superintendência Regional do Trabalho na Bahia (SRT/BA) as Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPSs) que se encontram arquivadas sem qualquer pendência de cumprimento de ordem ou decisão judicial nas Varas do Trabalho (VTs) para que fiquem à espera dos seus titulares. Isso é o que determina o novo Termo de Cooperação Interinstitucional firmado pela presidente do TRT-5, desembargadora Débora Machado, e a superintendente da SRT, Fátima Maria Andrade Freire.

O objetivo da cooperação é diminuir o volume expressivo de Carteiras de Trabalho à disposição dos respectivos titulares nas VTs do Tribunal, sem que estes resgatem os documentos, apesar de notificados para tanto. Esse acúmulo impede a extinção definitiva de processos, distorcendo as estatísticas do Tribunal, dando a impressão de que aquelas ações aguardam finalização.

Conforme relatado no próprio Termo de Cooperação, a Superintendência Regional do Trabalho tem a responsabilidade legal de guardar e zelar por CTPSs perdidas ou abandonadas, em conformidade com o Decreto-Lei nº 926, de 10/10/1969, que preconiza ser da responsabilidade das antigas Delegacias Regionais do Trabalho (atuais SRTs) a sua emissão.

Procedimento

As Varas do Trabalho verificarão o arquivamento, nas suas secretarias, de Carteiras de Trabalho sem qualquer pendência de cumprimento de ordem ou decisão judicial. Observarão também se o titular da CTPS já foi devidamente notificado para vir resgatar o documento, por intermédio de seu advogado, bem como diretamente, via notificação postal, em seu endereço pessoal.

Cumpridos esses passos e visto que não houve providência do dono da Carteira, o juiz da Vara poderá determinar a remessa da CTPS, diretamente ou via malote, à Secretaria de Coordenação Judiciária de 1º Grau (SCJ1) no Fórum do Comércio, em Salvador. A SCJ1, por sua vez, enviará lotes das Carteiras recebidas de todas as VTs para o posto da Superintendência Regional do Trabalho no SAC Trabalhista, também no Fórum do Comércio. Caberá à SRT transferir o material recebido no SAC para a sua unidade central na capital.

Cooperação

O Termo de Cooperação Interinstitucional entre o TRT-5 e a SRT foi proposto pela juíza Carla Fernandes da Cunha, coordenadora da Secretaria de Execução e Expropriação do Tribunal, em atenção ao quanto previsto pelo art. 13, caput, e art. 14, incisos II, III da Resolução n. 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Este dispositivo legal prevê a cooperação entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições que possam contribuir para a administração da Justiça.

Segundo a juíza, “A cooperação permite mais fluidez e agilidade nas comunicações entre os órgãos do Poder Judiciário e também simplifica as rotinas, permitindo a coordenação de funções e o compartilhamento de competências. O mecanismo também proporciona a obtenção de resultados mais eficientes entre os órgãos cooperantes”.

Secom TRT-5 (Franklin Carvalho) – 19/6/2023