TST inscreve para audiência pública sobre divisor de horas extras de bancários

Estão abertas, até o dia 26/4, as inscrições para a audiência pública sobre o divisor a ser utilizado para cálculo das horas extraordinárias dos bancários, que o Tribunal Superior do Trabalho realizará no próximo dia 16 de maio. As inscrições dos interessados em participar da audiência, como expositores ou como ouvintes, devem ser feitas exclusivamente por meio do link do evento. Não serão recebidos pedidos de inscrição enviados por qualquer outro meio, inclusive por petição nos autos, ou correspondência física ou eletrônica enviada a qualquer setor da Corte.

 

No dia 3 de maio será divulgada a lista com as inscrições deferidas, e os expositores receberão orientação de como enviar o material que eventualmente desejem utilizar em suas apresentações. O tempo para as exposições dos interessados será definido a partir do número de inscrições deferidas, viabilizando-se, ainda, a juntada de memoriais.

 

O tema é objeto de dois processos afetados para apreciação da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), com tramitação sob o rito dos recursos de revista repetitivos e que discutem matéria idêntica. Devido à relevância do tema e à grande quantidade de pessoas e entidades interessadas em contribuir para a solução da controvérsia, o relator dos recursos, ministro Cláudio Brandão, decidiu realizar a  audiência pública, cujo objetivo é reunir informações úteis à formação do precedente judicial que será aplicado em todas as causas no país nas quais o tema é discutido, conforme previsto na Lei 13.015/2014.

 

O ministro Cláudio Brandão explica que controvérsia relativa às horas extras dos bancários decorre do fato de as normas coletivas aplicáveis aos empregados de bancos públicos e privados determinarem a inclusão dos sábados e feriados no cálculo do valor do repouso semanal remunerado. Um dos recursos foi interposto pelo Banco Santander S. A., e o outro pela Caixa Econômica Federal, contra decisões de segunda instância

 

Atualmente, existem somente no TST mais de dois mil processos sobre o tema. E, de acordo com o artigo 806-C da CLT, quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados na mesma questão de direito, a matéria poderá ser afetada à SDI-1 ou ao Tribunal Pleno mediante requerimento de um dos ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os ministros da SDI-1 ou das Turmas do Tribunal.

 

Leia aqui a íntegra do edital.

 

Faça aqui sua inscrição para a audiência.

 

Secom TRT5 ( Com informações do TST) - 14/04/2016