Homologação de acordo no TRT-5 para prevenção de assédio nos Correios mobiliza trabalhadores

Dezenas de trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) compareceram ao auditório do Tribunal Pleno na manhã desta sexta (1º/3) para assistirem à homologação de um acordo entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho, para a prevenção de assédio moral estrutural e organizacional na ECT. A conciliação, que prevê a realização de campanhas internas de esclarecimento, estabelecendo um fluxo para o tratamento de denúncias e a proteção de possíveis vítimas, inclusive com o afastamento preventivo de suspeitos de assédio, foi obtida após cinco audiências de instrução na 16ª Vara do Trabalho de Salvador.

A homologação do acordo foi feita pelo juiz Paulo Temporal, titular da 16ª VT, e contou com a participação do presidente do TRT-5, desembargador Jéferson Muricy, dos procuradores Maurício Brito e Ilan Fonseca de Souza, do Ministério Público do Trabalho; do diretor de Gestão de Pessoas dos Correios, Pedro Amengol; do presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Correios, Josué Canto; e do diretor da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos (Fentec), Fábio da Silva Chaves. Também compareceu a vice-presidente da Seção Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), Christianne Gurgel.

Em rápido pronunciamento, o presidente do Tribunal salientou sua felicidade em ver o auditório repleto de trabalhadores “que lutam todos os dias por dignidade” e o movimento sindical, que tem passado por muitas dificuldades, se apresentar pujante, com força, representante de sua categoria. “O Direito do Trabalho e a Justiça do Trabalho são a garantia de que as relações de trabalho devem ter um conteúdo civilizado. Daí a importância de se celebrar este acordo neste salão nobre”, declarou o magistrado, destacando que os termos da conciliação são tão relevantes que deverão servir de parâmetro para a atualização da política de combate ao assédio do próprio Tribunal.

Já o juiz Paulo Temporal ressaltou a necessidade de reforçar a cultura da conciliação desde a formação dos profissionais de Direito nas universidades, e citou o caso dos Correios como exemplar. “Diante da magnitude do caso, velei insistentemente pela conciliação. Enquanto ela não foi possível, procedemos as audiências de instrução, que foram dolorosas, com testemunhos de pessoas chorando”. Segundo ele, a ideia de homologar o acordo em audiência no auditório do Pleno, com o presidente do tribunal, teve justamente o objetivo de dar visibilidade a uma conciliação que transforma vidas e que foi construída pelas partes.


Processo
 

Os Correios contam com cerca de 87 mil empregados em todo o país, e o acordo tem abrangência nacional, sem prazo para o fim de sua execução, com vistas à prevenção e repressão a todas as formas de assédio e práticas discriminatórias na empresa. Para o juiz Paulo Temporal, este processo certamente servirá como referência e modelo para outras empresas e para a sociedade, que desejem implantar medidas semelhantes. "Nunca antes no Brasil foi registrado algo similar, e acredito que este acordo pode ser o catalisador de mudanças significativas para assegurar um ambiente organizacional livre de assédio em todo Brasil", disse.


Segundo o procurador Ilan Fonseca, o Ministério Público do Trabalho vinha levantando dados sobre assédio nos Correios desde 2014. A Ação Civil Pública foi proposta em 2020, e em 2022 se tentou um acordo sem sucesso, mas com a nova gestão dos Correios se abriu uma perspectiva para a conciliação. Ele citou a atuação do procurador Rômulo Barreto e de outros envolvidos na obtenção da solução para o caso.


A assinatura do acordo ocorreu no dia 15 de fevereiro, na sede do MPT em Salvador, com a presença do presidente dos Correios, Fabiano Silva dos Santos, procuradores envolvidos no caso e do juiz Paulo Temporal. A homologação pelo TRT-5 garante a extinção da ação, com um inquérito civil instaurado pelo MPT em São Paulo, que também investiga casos de assédio moral organizacional. Como compensação à sociedade, a empresa deverá formar precatório de R$ 1,5 milhão em juízo, destinado a instituições sem fins lucrativos a serem definidas pelo MPT.


Termos do acordo


As tratativas iniciadas com a Ação Civil Pública, que num primeiro momento debateram casos de assédio moral nos Correios, evoluíram para enfocar também situações de assédio sexual e discriminação. Ao final das negociações, a conciliação contemplou diversos pontos da ética nas relações trabalhistas na empresa. Veja abaixo o resumo de alguns dos termos do acordo:

— Os casos denunciados que cheguem ao conhecimento do MPT serão objeto de notificação dirigida aos Correios, com as respectivas provas e evidências, caso a vítima ou denunciante assim o consinta, para que a Empresa manifeste-se, no prazo de 90 dias, se tem conhecimento do fato apontado ou se já tomou providências de apuração e/ou responsabilização do eventual ilícito.

— Os Correios incorporarão à sua Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual e à Discriminação, o Guia Lilás da Controladoria-Geral da União - CGU, instituído pela Portaria Normativa SE/CGU n° 58, de 7/3/2023, e suas revisões.

— Os Correios comprometem-se a manter e atualizar, sempre que verificada esta necessidade, seus manuais normativos que contenham Politica de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual e à Discriminação. Também aprimorarão seu Canal de Denúncias, garantindo e resguardando o anonimato, o sigilo e a privacidade dos dados do(a) denunciante.


— Os Correios darão ampla divulgação da Politica de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e à Discriminação do Canal de Denúncias aos seus empregados(as), inclusive para uso dos(as) trabalhadores(as) terceirizados(as).

— Os Correios estabelecerão mecanismos de proteção que impeçam qualquer espécie de retaliação contra a pessoa física, órgão público ou entidade representativa de trabalhadores que utilize o Canal de Denúncias. Podem ser consideradas medidas de retaliação, exemplificativamente, a prática de atos de demissão, instauração de procedimentos administrativos, apresentação de notitia criminis, transferência e/ou alteração de horários de trabalho do(a) empregado(a) e/ou dispensa de função e/ou acréscimo/decréscimo de tarefas, sem justificativa nas demandas de funcionamento da Unidade ou diante de reestruturações organizacionais mais amplas, retirada de condição de teletrabalho, salvo na hipótese de alteração de caráter geral quanto às regras internas da Empresa ou em caso de atividades incompatíveis com o teletrabalho, ou ainda isolamento e recusa de comunicação quanto às atividades desempenhadas que, diante das provas produzidas, tenham relação com a denúncia perpetrada pelo(a) empregado(a) perante os órgãos competentes dos Correios.

— Os Correios adotarão providências efetivas na apuração dos fatos denunciados no Canal de Denúncias mediante abertura e conclusão de processo disciplinar em prazo não superior a 180 dias, salvo justificativa fundamentada da autoridade competente.

— Os Correios comprometem-se a, no prazo de 180 dias, prorrogável por igual período, em caso de demonstração do andamento das medidas já adotadas e de justificativa para o não atendimento do prazo fixado, promover Pesquisa de Diagnóstico do Clima Organizacional, inclusive sobre assédio moral e sexual e discriminação, para promover ações de prevenção e de melhoria do ambiente de trabalho.

— Caso se constate, nos autos do procedimento administrativo disciplinar, que o denunciado(a) esteja colocando em risco a investigação, exemplificativamente com a eliminação de documentos ou coagindo a(s) vitimas e a(s) testemunha(s), será o(a) mesmo(a) afastado(a), sem prejuízo da remuneração, após observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório, de forma cautelar por até 90 dias, prorrogável por mais 90 dias.

— O(A) denunciado(a) responsabilizado(a) pela Corregedoria dos Correios em processo disciplinar pela prática de assédio moral e sexual ou discriminação, em caso de advertência ou suspensão, será dispensado(a), por justo motivo, da função de confiança de gestão, e a Empresa ficará impedida de nomear o(a) denunciado(a) para novas funções de confiança de gestão, pelo prazo de 3 anos (no caso de advertência) e pelo prazo de 5 anos (em caso de suspensão).

— A pedido do requerente/penalizado ou do MPT, os Correios promoverão a revisão administrativa das demissões discriminatórias aplicadas nos últimos 5 anos com a finalidade de represálias, tendo como pressuposto a adução de fatos novos, circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido, ou inadequação da penalidade aplicada, desde que tais condições não tenham sido apreciadas no processo administrativo disciplinar originário, competindo o ônus da prova ao requerente/penalizado.

— Os Correios comprometem-se a divulgar uma Nota de Esclarecimento voltada a eventuais vítimas de assédio moral integrantes do quadro de empregados, a ser divulgada por meio de vídeo institucional para amplo conhecimento da categoria, no prazo de até 60 (sessenta) dias, reconhecendo que medidas de maior aprimoramento poderiam ter sido adotadas nos últimos 5 (cinco) anos em relação a esta temática.

Secom TRT-5 (Franklin Carvalho e Renata Carvalho com informações do MPT) – 1º/3/2023