Justiça do Trabalho passa a ter acesso a base de dados da Receita Federal

foto: Ascom TRT5O TST e a Receita Federal do Brasil (RFB) assinaram termo aditiivo ao convênio firmado entre as duas instituições, que possibilita o acesso do TST à base de dados da Receita. Com o termo aditivo, o TST terá acesso a todo o Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas (CPFs e CNPJs) da Receita Federal - cadastro que poderá ser consultado pelos TRTs e Varas do Trabalho via TST. Foi assinado, ainda, contrato com o Serpro, para operacionalizar o acesso.


Os órgãos da JT poderão conferir se o CPF ou CNPJ fornecido pelo devedor está correto, evitando inconsistências como o cadastro de homônimos no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), órgão que manterá os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas, de direito público e privado, que estão inadimplentes perante a Justiça do Trabalho. Com os dados corretos no banco, a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), documento que passará a ser fornecido pela Justiça do Trabalho a partir do dia 4 de janeiro de 2012, será facilitada.

 

A CNDT, instituída pela Lei nº 12.440/2011, estabelece que, a fim de participar de licitações e contratar com a Administração Pública, as empresas devem apresentar a Certidão Negativa (ou a Certidão Positiva com Efeitos Negativos). A exigência legal é uma medida de proteção ao trabalhador que tem créditos trabalhistas já reconhecidos pela Justiça, mas que não consegue recebê-los. É mais um instrumento que vem para contribuir com a efetivação da execução, fase na qual se encontram cerca de 2,6 milhões de processos na Justiça do Trabalho.


Fonte: TST - 3.10.2011