Tribunal Pleno reforma Regimento Interno

O TRT-5, em sua composição plena, aprovou à unanimidade a alteração do art. 229, II e a inclusão do art. 229-A no Regimento Interno, para deixar expresso o não cabimento do agravo interno (agravo regimental), em caso de decisão denegatória de admissibilidade a recurso de revista, a recurso ordinário em ações de competência originária e a agravo de instrumento.

A decisão, que possui efeitos imediatos, está expressa na Resolução Administrativa TRT5 9, de 27 de fevereiro de 2024, e foi fruto de proposta encaminhada pela Vice-Presidência do Tribunal à Comissão de Regimento Interno. 

Fonte: Vice-Presidência - 29/2/2024