Veja como funcionará o Diário Eletrônico no período de 20/12/2023 a 20/1/2024

A Gestão Nacional do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) divulgou as seguintes informações sobre o funcionamento do DEJT no período de 20/12/2023 a 20/1/2024:

I - Matérias judiciais:  


Nos Tribunais Regionais do Trabalho as matérias judiciais poderão ser enviadas e disponibilizadas nos Cadernos Judiciários do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho dentro do período de suspensão de prazo processual de 20/12/2023 a 20/1/2024, previsto no art. 775-A da CLT, exceto em feriado, sábado ou domingo.  


Nesse contexto, a data de publicação das matérias judiciais disponibilizadas no DEJT corresponderá, como regra, ao primeiro dia útil seguinte ao dia 20/1/2024, em observância ao art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419, de 19/12/2006.


A sistemática acima observa o disposto também no art. 28 da Resolução CSJT nº 185, de 24/3/2017, alterada pela Resolução CSJT nº 241, de 31/5/2019, a seguir:

"Art. 28. Durante o recesso judiciário e o período de suspensão de prazo processual, previstos no art. 775-A da CLT, serão mantidas as disponibilizações no DEJT, observados os termos do art. 4º, § 3º e § 4º, da Lei nº 11.419/2006 e a regulamentação do CNJ sobre expediente forense no período natalino e suspensão dos prazos processuais."  


II - Matérias administrativas:  


As matérias administrativas também poderão ser enviadas e disponibilizadas nos Cadernos Administrativos do DEJT dentro do período de 20/12/2023 a 20/1/2024.


Neste caso, a data de publicação a ser considerada será o dia imediatamente seguinte ao dia da disponibilização no DEJT ocorrida dentro desse período, desde que não seja feriado, sábado ou domingo.


O período de suspensão de prazo processual, previsto no art. 775-A da CLT, não altera a sistemática adotada durante o ano todo para o registro das datas de publicação das matérias administrativas.


As informações acima também estão divulgadas no portal oficial do DEJT na internet: https://dejt.jt.jus.br/dejt/ (link externo).

Leia também: Publicações no Diário Eletrônico seguirão escalonamento do dia 22/1 até o dia 1º/2/2024

Fonte: Gestor Nacional do DEJT/ Conselho Superior da Justiça do Trabalho - 14/12/2023