Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade do TRT-5

As funções arquivísticas de Classificação e Avaliação são primordiais para a gestão de documentos. Os instrumentos de gestão gerados a partir do desenvolvimento dessas duas funções são o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade.

A classificação pode ser definida como “organização dos documentos de um arquivo ou coleção, de acordo com um plano de classificação, código de classificação ou quadro de arranjo” ou “análise e identificação do conteúdo de documentos, seleção da categoria de assunto sob a qual sejam recuperados, podendo-se-lhes atribuir códigos. (ARQUIVO NACIONAL, 2005 apud CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2021).

Por sua vez, a avaliação é entendida como a análise dos documentos, desde sua produção, com a finalidade de estabelecer os prazos de guarda e destinação final, de acordo com a atribuição de valores primários e secundários.

 No TRT5, a Resolução Administrativa TRT5 Nº 020/2007 instituiu e aprovou as tabelas de temporalidade e códigos de classificação de documentos.

 

 

Segundo a Resolução CNJ 324/2020, os instrumentos de gestão citados acima são instrumentos do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname.

"...

Art. 5º São instrumentos do Proname:

(...)

II – o Plano de Classificação (Tabelas Processuais Unificadas) e a Tabela de Temporalidade dos Processos Judiciais do Poder Judiciário;

III – o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade dos Documentos da Administração do Poder Judiciário;"