5ª Turma confirma condenação à Nestlé por terceirização ilegal

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia manteve a condenação à Nestlé do Brasil, Nestlé Nordeste Alimentos e Bebidas e Duarte Recursos Humanos pela prática de terceirização ilegal e outras irregularidades trabalhistas, em ação civil pública movida pelo procurador Alberto Balazeiro, do Ministério Público do Trabalho na Bahia. 


A fábrica, que fica no município de Feira de Santana, havia sido flagrada 11 vezes pela fiscalização da Gerência Regional do Trabalho e Emprego burlando a legislação trabalhista e mantendo contrato com a empresa Duarte Recursos Humanos para a terceirização de mão de obra ligada diretamente à sua atividade fim. A sentença foi proferida pelo juiz Luiz Augusto Medrado Sampaio, da 4ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, e foi objeto de recurso das três empresas acionadas.


O relator do recurso na 5ª Turma foi o desembargador Norberto Frerichs, cujo voto foi aceito à unanimidade pelos demais desembargadores. As três empresas devem corrigir imediatamente as práticas irregulares e pagar, solidariamente,  indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador  (FAT).


A Nestlé terá que cumprir ainda as seguintes determinações: nunca exigir mais do que duas horas extras por dia de seus empregados, dar folgas em feriados e garantir intervalo mínimo de 11 horas entre cada jornada, de 15 minutos para quem trabalha menos de seis horas e de uma hora para jornadas acima deste limite. Fica impedida também de contratar trabalhadores terceirizados para atividades continuadas da produção.


 Na hipótese de descumprimento da sentença, haverá cobrança de multa de R$ 50 mil por cada dispositivo que for desconsiderado, mas ainda cabe recurso ao TST.

 

Processo: 000452-98.2010.5.05.0194 ACP

 

Secom TRT5 (Valdicéa do Val) - 22/3/2013