Dúvidas Frequentes

FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO

A fiscalização do cumprimento das normas trabalhistas por parte do empregado e do empregador compete à Secretaria de Trabalho – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (site www.trabalho.gov.br), localizada na Avenida Jequitaia; s/n, Comércio , Prédio do Ministério da Economia, Salvador/BA CEP 40.015-902 .

Telefone 71-3254-5380 /3329-8402

E-mail: fiscaliza.salvador@economia.gov.br

 

Para Denúncias entrar em contato com o órgão através do e-mail abaixo::

E-mail: denuncia.sit.trabalho.gov.br:

NORMAS - RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS – PROVIMENTOS E REGIMENTO INTERNO DO TRT 5ª REGIÃO

Acessar no site www.trt5.jus.br, à direita, “Atos e Resoluções”.

LEIS / DIREITOS TRABALHISTAS

A função da Justiça do Trabalho é julgar as ações judiciais trabalhistas ajuizadas no âmbito da sua competência. Orientações trabalhistas devem ser solicitadas aos advogados especializados, Núcleos de Prática Jurídica das Faculdades de Direito e órgãos de classe, como sindicatos, que estejam habilitados a prestar esse tipo de serviço. Sugere-se buscar auxílio junto a Superintendência Regional de Trabalho e Emprego (site www.trabalho.gov.br), Edifício Boulevard Financeiro, localizado na Rua Ewerton Visco, nº190, Caminho das Árvores. CEP: 41.820-022. Próximo à Avenida Tancredo Neves, atrás do shopping Sumaré, Telefone: (71) 3329-8400, inclusive para fiscalização do cumprimento das normas trabalhistas por parte do empregado e do empregador.

LEILÕES

Para ter acesso ao calendário de leilões, bem como proceder ao cadastramento para participar, acessar no site www.trt5.jus.br na aba “Serviços” - “Leilões”.

Maiores informações contatar o Núcleo de Hastas Públicas, Tel.: (71) 3284-6581 / 6580 / 6821, Fórum do Comércio, 4º andar, E-mail: dhp@trt5.jus.br.

 

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Varas do Trabalho - 8h às 15h

Demais Unidades - 8h às 15h

PLANTÃO JUDICIÁRIO

O TRT da 5ª Região mantém Plantão Judiciário que funciona em dias não úteis, 24 horas. Destina-se tão somente ao atendimento de casos urgentes, objetivando evitar o perecimento do direito, dano de difícil reparação ou assegurar liberdade de locomoção, mandado de segurança e “habeas corpus”.

Para acessar a escala dos plantonistas acessar www.trt5.jus.br , na aba “Serviços” - “Funcionamento” – “Plantões Judiciários”.

PRIORIDADE - TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL

Os pedidos de prioridade de tramitação processual deverão ser efetivados, via petição, nos autos do processo, havendo enquadramento em qualquer dos seguintes dispositivos:

— Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:
I – em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6o, inciso XIV, da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988;
II – regulados pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
§ 1º A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.
§ 2º Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.
§ 3º Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite ou do companheiro em união estável.
§ 4º A tramitação prioritária independe de deferimento pelo órgão jurisdicional e deverá ser imediatamente concedida diante da prova da condição de beneficiário.

— Idosos com mais de 80 anos terão direito a prioridade especial, Lei 13.466/2017.

A Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, dispõe:
Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:
I — pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II — pessoa portadora de deficiência, física ou mental;
IV — pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

A concessão destes benefícios necessitam de comprovação do estado de saúde.

PERITOS- Quadro Eletrônico

Informações e solicitações relacionadas ao Quadro Eletrônico de Peritos do TRT5, tais como cadastramento, acompanhamento, análise e alterações cadastrais, devem ser encaminhadas à Secretaria de Coordenação Judiciária de 1ª Instância, localizada no 6º andar do Fórum Juiz Antônio Carlos Araújo de Oliveira, Rua Miguel Calmon n. 285 no bairro do Comércio. A unidade pode ser contatada pelos telefones (71) 3284-6810/6811 e pelo correio eletrônico scj1@trt5.jus.br.

OUVIDORIA

A Ouvidoria recebe críticas, elogios, denúncias, pedidos de informação, reclamações e sugestões sobre serviços judiciários e administrativos prestados pelas unidades da Justiça do Trabalho na 5ª Região.

Veja mais informações na página da unidade (Ouvidoria), que fica no site www.trt5.jus.br

EXPEDIDO ALVARÁ JUDICIAL - o que significa

A expressão “Expedido Alvará Judicial para liberação de crédito da reclamante” significa que o juiz expediu uma ordem de liberação de um valor para pagamento de um processo trabalhista.

FGTS - Caixa Econômica Federal

Informações sobre FGTS devem ser solicitadas à Caixa Econômica Federal.

DOCUMENTOS TRABALHISTAS (CTPS, GUIAS SEGURO DESEMPREGO, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL)

A função da Justiça do Trabalho é julgar as ações judiciais trabalhistas ajuizadas no âmbito da sua competência. Sugere-se ao interessado buscar auxílio junto a Superintendência Regional de Trabalho e Emprego (site www.trabalho.gov.br), localizado na  Avenida Jequitaia s/n -  Prédio do Ministério da Economia Salvador/BA -CEP 40.015-902  -Comércio,  (71) 3329-8402; 3254-5380 ou email fiscaliza.salvador@economia.gov.br, para agendamento de serviços como emissão da carteira de trabalho, consulta a RAIS (Relação Anual de Informações), CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e Abono Salarial.

DEPÓSITO JUDICIAL E RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS

A emissão de guias de pagamento e/ou depósitos, exceto depósito recursal, relativos aos processos em curso no Tribunal, é realizada no portal www.trt5.jus.br acessando “Guias de Recolhimento”, preenchendo os dados do processo e o valor para geração do boleto de cobrança. A comprovação do depósito será encaminhada para a Secretaria da Vara pelo Banco.

O Ato 0024/2016 do TRT5, de 21/01/2016, regulamenta o uso do Sistema de Interligação Bancária para recepção de depósitos bancários e emissão de ordens para levantamento de valores.

As custas devem ser recolhidas, obrigatoriamente, via GRU – Guia de Recolhimento da União. Para emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU), acesse no site  “Guias de Recolhimento”.

Havendo insucesso, contatar o Atendimento ao Usuário / “Suporte”, Tel.: (71) 3284-6777.

Atenção: posteriormente, a GRU dever ser juntada ao processo pelo contribuinte, pois tais dados não são remetidos eletronicamente para o processo.

ANDAMENTO DE PROCESSO

Por medida de segurança e proteção às partes, o TRT da 5ª Região só disponibiliza informações com o número do processo. Para obtê-lo, consulte seu advogado ou compareça ao Fórum Trabalhista de Salvador-BA – Coordenadoria de Atendimento ao Público (Tel.: (71) 3284-6590 / 6591 / 6592, e-mail: sdfssa@trt5.jus.br, Fórum Juiz Antônio Carlos Araújo de Oliveira, Rua Miguel Calmon n. 285, no bairro do Comércio) e, no caso de cidades do interior, ao fórum Trabalhista local, portando um documento de identificação.

O TRT da 5ª Região disponibiliza através do site (www.trt5.jus.br) a consulta de processos físicos/híbridos (e-samp) e digitais (PJe). Havendo insucesso, favor contatar o Suporte Técnico através do tel: (71) 3284-6777.

Existe ainda o “Sistema Push” que permite que os usuários (partes, juízes, servidores ou qualquer pessoa interessada), previamente cadastrados, recebam informações, via correio eletrônico, sempre que houver um novo andamento nos seus processos. Para isso é necessário apenas que o usuário cadastre no site um e-mail e a sua senha. Os advogados receberão informações de todos os processos em que atuam, enquanto os demais usuários necessitarão identificar os processos sobre cujos andamentos tenham interesse. É importante ressaltar que somente serão aceitos os advogados que já constam na Base de Dados deste Tribunal. As mensagens contendo os andamentos dos processos que tiveram tramitação serão enviadas no início do dia seguinte. Estas mensagens serão de caráter meramente informativo, sem nenhum cunho oficial, não eximindo as partes e advogados do acompanhamento regular das notificações pelas vias legais competentes. O TRT não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por eventual ocorrência que impeça o funcionamento regular do Sistema Push. Para se cadastrar, basta acessar o site www.trt5.jus.br, “Serviços”, procurar “Push” e, em seguida, “Cadastro Inicial”.

O aplicativo Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe) permite ao público acompanhar a movimentação dos seus processos, acessar o histórico dessa movimentação, ver sentenças e outros documentos de cada ação em PDF e consultar notícias sobre o funcionamento da Justiça do Trabalho. O JTe também possibilita emitir e visualizar boletos para pagamentos, conectando diretamente a Caixa Econômica Federal. Além disso, o usuário pode verificar jurisprudência e pautas de audiências e sessões, entre outras comodidades. O aplicativo oferece acesso à base judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) e de todos os Regionais da Justiça do Trabalho interligados no sistema, permitindo consulta e visualização do conteúdo dos processos do PJe em qualquer lugar.

AÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO

A distribuição de Ações Trabalhistas ocorre apenas através do Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, sistema automatizado que trata de toda tramitação do Pje.

Ajuizamento da ação via atermação e Jus Postulandi – Segundo a CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO do TRT5: “O jus postulandi, ajuizamento da ação diretamente pela parte e sem o acompanhamento de advogado, vigora na Justiça do Trabalho, mas diante da complexidade existente no atual sistema processual trabalhista e no direito processual do trabalho, o Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, art. 131, III, recomenda que o usuário seja orientado de forma imparcial e pormenorizada sobre todos os fatos apresentados, bem como acerca de todas as possibilidades de prestação de assistência pela OAB, bem assim pela possibilidade de buscar o auxílio do sindicato da sua categoria ou Núcleos de Práticas Jurídicas. De todo modo, a reclamação feita pelo interessado, com a transcrição dos fatos narrados, apesar de desaconselhada, poderá ser realizada pelos servidores do Núcleo de Informação e Atendimento ao Público, Tel.: (71) 3284-6590 / 6591 / 6592, 3284-6560 / 6561/ 6562, sdfssa@trt5.jus.br, Fórum do Comércio, Térreo, ou, nos Núcleos de Apoio das Varas do Interior.”

A duração do processo trabalhista dependerá de uma série de fatores, que variam de caso a caso, por exemplo, a complexidade da causa, a necessidade de perícia, o local em que a ação foi proposta, a agenda da Vara Trabalhista em que o processo tramitará, a interposição ou não de recursos, entre outros.

O prazo para ajuizamento da reclamação está previsto no art. 11 da CLT. O empregado, após o término do contrato/rescisão, tem até 2 anos para ingressar com ação trabalhista, podendo reclamar os últimos 5 anos.

Após os prazos mencionados, o direito de peticionar (pedir em juízo) permanece; mas o direito à ação estará prescrito, ou seja, não terá seguimento na Justiça do Trabalho.

CURSOS, CONVÊNIOS E ESTÁGIOS

A Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas é a unidade responsável por cursos, convênios e estágios no TRT5. Os telefones do setor são (71) 3319-7630/7631.

BIBLIOTECA

O acervo da biblioteca Ministro Coqueijo Costa encontra-se à disposição para consulta de todo e qualquer interessado. No entanto, os empréstimos são permitidos aos juízes, servidores e estagiários deste Regional, desde que previamente inscritos no sistema informatizado da Biblioteca.


A biblioteca localiza-se no 3º andar da Sede Administrativa de Salvador, que fica na Rua do Cabral, 121, Nazaré. Um vasto acervo digital pode ser acessado também pelo endereço http://www.trt5.jus.br/siabi/Telas/w_ver_bib_primeiro.php

ENDEREÇOS E TELEFONES

Acessar no site www.trt5.jus.br a aba "Contato".

RECURSO AUTUADO - O que significa?

A expressão Recurso autuado significa que um processo trabalhista foi julgado pela 1ª instância do Tribunal (juízes de varas) e o seu resultado, ou seja, a sentença, não foi aceito por uma das partes, ou por ambas, gerando um recurso contra a decisão, que é organizado como um processo (autuado).
Esse recurso será enviado para ser julgado pela 2ª instância do Tribunal (desembargadores), que poderá concordar com a sentença ou reformar a decisão.

PAUTA - CONSULTAR

Acessar no site www.trt5.jus.br, na aba "Serviços", "Funcionamento", "Audiências e Sessões".

Conteúdo de Responsabilidade: Ouvidoria