A Ouvidoria

A Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região existe desde o ano de 2003 e foi instituída pela Resolução Administrativa nº 18/2003 do Órgão Especial do TRT.

Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça regulamentou as atribuições das Ouvidorias do Conselho Nacional de Justiça e sua articulação com as demais ouvidorias do Poder Judiciário através da Resolução nº 103/2010 do CNJ.

Obedecendo aos parâmetros da Resolução nº 163/2016 do CSJT a Ouvidoria funciona como elo entre o cidadão e o TRT 5ª Região, permitindo o recebimento de denúncias, reclamações, críticas, elogios, pedidos de informação ou sugestões sobre as atividades desenvolvidas pelos magistrados, servidores e órgãos da Instituição, objetivando dar efetividade aos processos, oportunidade de melhoria nos serviços e nível de excelência na prestação jurisdicional. A Ouvidoria também acolhe os pedidos relacionados à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Cada manifestação é analisada e encaminhada ao setor competente para apurar os fatos e adotar as devidas providências, informando o desfecho aos interessados.

A Ouvidoria conta com uma equipe de servidores experientes e treinados para prestação do atendimento, e é coordenada por uma Desembargadora do Trabalho que exerce a função de Ouvidora. 
A Ouvidoria aguarda o contato do cidadão, pois sua participação é essencial para o aperfeiçoamento da Justiça do Trabalho.


 Para se comunicar com a Ouvidoria, basta preencher o formulário e clicar no comando “Enviar”

Outras opções: Pelos telefones: (71) 3284-6880 / 3284-6881

  • Através do nosso e-mail: ouvidoria@trt5.jus.br

  • Na Sala da Ouvidoria, pessoalmente, de 2ª a 6ª feira das 8 às 15 horas.

  • Através de carta enviada à Coordenadoria da Ouvidoria do TRT da 5ª Região – Endereço: Rua Miguel Calmon, 285 -1º andar – Comércio – CEP: 40.015-901 (Será necessário informar algum desses documentos: I – Carteira Nacional de Habilitação (CNH); II – Registro Geral de Identidade Civil (RG); III – Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); IV – Título de Eleitor). O interessado pode optar, desde que assim o declare, pelo recebimento da resposta em meio físico, seja por correspondência ou por retirada na sede da Ouvidoria.

O interessado poderá obter a isenção dos custos das respostas por correspondência ou em meio físico dos materiais utilizados no atendimento ao pedido de informação, quando a situação do solicitante não o permita
fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da lei 7.115/83.

* Identificação do manifestante: As mensagens enviadas à Ouvidoria não podem ser anônimas (CF/88, art. 5º, IV). É fundamental que você se identifique e informe seus dados, inclusive para que possa receber a resposta da sua manifestação. Não se preocupe, o sigilo é garantido.

** Caso deseje informar-se sobre direitos e leis trabalhistas ou fazer denúncias  sobre o descumprimento desses direitos, deverá acessar os seguintes sites:

Ministério do Trabalho e Emprego

Ouvidoria do Ministério do Trabalho e Emprego


Acompanhamento de Demandas

Acompanhar o andamento de sua manifestação à Ouvidoria é bem simples.

As informações descritas aqui também se aplicam ao SIC (Serviço de Informações ao Cidadão), que é prestado pela Ouvidoria.

Ao registrar sua manifestação através do Formulário, é apresentado no final do registro um número de protocolo, que recebe o nome de Relato. Este número do relato é o controle do seu atendimento.

Em regra, a Ouvidoria irá respondê-lo automaticamente após analisar sua solicitação, através do endereço de e-mail ou número de telefone de acordo com a opção efetuada na abertura da manifestação.

Entre em contato através de um dos canais de comunicação informando seu número de protocolo caso precise complementar dados, obter acompanhamento ou solicitar informações adicionais sobre sua manifestação.

Conheça nossos canais de contato:

Pelos telefones: (71) 3284-6880 / 3284-6881.

Através do nosso e-mail: ouvidoria@trt5.jus.br

Na Sala da Ouvidoria, pessoalmente, de 2ª a 6ª feira das 8 às 15 horas.

Conteúdo de Responsabilidade: Ouvidoria