Guias de Recolhimento

 

O TRT5 possui dois sistemas de acolhimento de depósitos (SIF e SISCONDJ) e que, na impossibilidade técnica de utilização de um sistema, deve-se utilizar o outro.

Para processos do PJe (escolha o banco)

Banco do Brasil:

- acesse o sistema SISCONDJ-JT, através deste link.

Caixa Econômica Federal:

- acesse o sistema SIF, através deste link

 

Acesse este link para consultar informações sobre custas, emolumentos e afins.

Regulamentação:

  • "Instrução Normativa n° 36 do Tribunal Superior do Trabalho que regulamenta, na Justiça do Trabalho, o acolhimento e levantamento de depósitos judiciais."

 

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

1- Decisão com trânsito em julgado a partir de 01/10/2023, Acordos judiciais homologados a partir de 01/10/2023, Trânsito em julgado da decisão homologatória de cálculos a partir de 01/10/2023 (mesmo que o trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior) 

Os valores relativos a contribuições previdenciárias decorrentes de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, transitadas em julgado a partir de 1º/10/2023, devem ser recolhidos via: 

a) DARF, pelo código 6092: referentes aos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, devem ser escrituradas no eSocial, confessadas em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) gerado pela DCTFWeb.

Para instruções acerca do recolhimento dessas contribuições via DCTFWeb, deve ser consultada a Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, o Ato Declaratório Executivo CORAT n. 13, de 27 de novembro de 2023, o Manual de Orientação da Receita Federal  e o Manual de Orientação do Esocial

 

2 - Para os processos trabalhistas que não se encontram na situação descrita no item 1 (decisões transitadas em julgado até 30/09/2023): 

a- O recolhimento deve ser feito utilizando a Guia da Previdência Social – GPS

Obtenha mais informações sobre o preenchimento e emissão da guia de Contribuição Previdenciária.


 

Principais códigos da Receita* 

CÓDIGOS

ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA

1708

Reclamatória Trabalhista – NIT/PIS/PASEP

2801

Reclamatória Trabalhista – para empregador com CEI 

2810

Reclamatória Trabalhista – para empregador com CEI – pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)

2852

Acordo perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CEI

2879

Acordo perante Comissão de Conciliação Prévia, dissídio ou acordo coletivo e convenção coletiva – CEI – pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc)

2909

Reclamatória Trabalhista – para empregador com CNPJ

2917

Reclamatória Trabalhista – para empregador com CNPJ – pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)

2950

Acordo perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CNPJ

2976



 


 

Acordo perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc)


 

                                                                              *Extraídos do Anexo único do Ato Declaratório Executivo CODAC n. 46/2013.



 


 

 

São recolhidos através de GRU.

Para emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU), clique aqui. 
Como preencher a GRU:

a) Campo "Unidade Gestora" (UG): 080007 
b) Campo "Gestão" (UG): 00001 
c) Campo "Nome da Unidade" : Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (informação automática)
d) Campo "Código de Recolhimento" :
  18740-2 - STN (para custas judiciais) ou
  18770-4 - STN (para emolumentos).
  - Para certidão processual o tipo de recolhimento é "18770-4 - STN (para emolumentos)"
e) Clicar em "avançar" e preencher com as demais informações solicitadas na tela seguinte, atentando para os campos de preenchimento obrigatório, destacados em vermelho.

Atenção: posteriormente, a GRU dever ser juntada ao processo pelo contribuinte, pois tais dados não são remetidos eletronicamente para o processo.
Para mais informações, clique aqui.

 

O pagamento de imposto de renda deve ser feito mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, pelos principais códigos de receita:

CÓDIGOS ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA
1889 IRRF – Rendimentos acumulados – art. 12-A da Lei n.7.713/1988.
5936 IRRF – Rendimento decorrente de decisão da Justiça do Trabalho, exceto art. 12-A da Lei n. 7.713/1988.


Obtenha mais informações sobre a matéria no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil.

Conteúdo de Responsabilidade: Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações