Ouvidoria da Mulher

A Ouvidoria da Mulher do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) é um canal específico para o acolhimento e o atendimento de mulheres (magistradas, promotoras, servidoras, advogadas, estagiárias, trabalhadoras, inclusive terceirizadas, e prestadoras de serviços, e demais colaboradoras do TRT-5) que se sintam em situação de violência de gênero, assédio moral, assédio sexual, discriminação e outras formas de violência baseada no gênero, que possam desencadear procedimentos administrativos e/ ou judiciais referentes a atos de violência contra mulheres.

É o canal de escuta, acolhimento e orientação de mulheres que se sintam vítimas ou tenham informações sobre casos de violência contra a mulher no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho, e atua de forma independente e imparcial.

 

Encaminhamento de demandas:

Para se comunicar com a Ouvidoria da Mulher, basta preencher o formulário e clicar no comando “Enviar”

Outras opções: 

  • Pelos telefones: (71) 3284-6880 / 3284-6881

  • Através do e-mail: ouvidoria@trt5.jus.br

  • Na Sala da Ouvidoria, pessoalmente, de 2ª a 6ª feira das 8 às 15 horas.

  • Através de carta enviada à Ouvidoria do TRT da 5ª Região – Endereço: Rua Miguel Calmon, 285 -1º andar – Comércio – CEP: 40.015-901 (Será necessário informar algum desses documentos: I – Carteira Nacional de Habilitação (CNH); II – Registro Geral de Identidade Civil (RG); III – Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); IV – Título de Eleitor). O interessado pode optar, desde que assim o declare, pelo recebimento da resposta em meio físico, seja por correspondência ou por retirada na sede da Ouvidoria.

     

Identificação e sigilo garantido:

As mensagens enviadas à Ouvidoria da Mulher não podem ser anônimas (CF/88, art. 5º, IV). É fundamental que você se identifique e informe seus dados, inclusive para que possa receber a resposta da sua manifestação. Mas não se preocupe, o sigilo é garantido. 

Toda manifestação recebida na Ouvidoria da Mulher é registrada. O órgão solicita, então, informações à unidade competente no TRT-5.

Quando é solicitada resposta por correspondência ou em meio físico, a interessada poderá obter a isenção dos custos dos materiais utilizados no atendimento informando eventual prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da lei 7.115/83.

 

Ouvidora

A ouvidora da Mulher é a desembargadora Viviane Maria Leite de Faria

 

Competências da Ouvidoria da Mulher:

A Ouvidoria da Mulher está aberta para recebimento da denúncia e agendamento de atendimento e, dentre suas competências, estão:

• Receber reclamações, sugestões, pedidos de informações, elogios, críticas e denúncias de atos praticados contra as mulheres;

• Receber e dar tratamento às demandas relacionadas à violência contra a mulher, especialmente à igualdade de gênero e à participação feminina, apresentadas por magistradas, promotoras, servidoras, advogadas, estagiárias, trabalhadoras, inclusive terceirizadas e prestadoras de serviços, e demais colaboradoras do TRT-5;

• Receber e dar tratamento a demandas relacionadas à violência contra a mulher, praticadas por representantes ou em função das atividades da Justiça do Trabalho da 5ª Região;

• Funcionar como espaço de acolhimento, escuta ativa e orientação.

• Contribuir para o aprimoramento da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

 

Normas

A Ouvidoria da Mulher do TRT-5 foi criada pela Resolução Administrativa 8/2024.

 

Acompanhamento de Demandas

Acompanhar o andamento de sua manifestação à Ouvidoria da Mulher é bem simples.

As informações descritas aqui também se aplicam ao SIC (Serviço de Informações ao Cidadão), que é prestado pela Ouvidoria.

Ao registrar sua manifestação através do Formulário, é apresentado no final do registro um número de protocolo, que recebe o nome de Relato. Este número do relato é o controle do seu atendimento.

Em regra, a Ouvidoria irá respondê-lo automaticamente após analisar sua solicitação, através do endereço de e-mail ou número de telefone de acordo com a opção efetuada na abertura da manifestação.

Entre em contato através de um dos canais de comunicação informando seu número de protocolo caso precise complementar dados, obter acompanhamento ou solicitar informações adicionais sobre sua manifestação.

Conheça nossos canais de contato:

Pelos telefones: (71) 3284-6880 / 3284-6881.

Através do nosso e-mail: ouvidoria@trt5.jus.br

Na Sala da Ouvidoria, pessoalmente, de 2ª a 6ª feira das 8 às 15 horas.

 

Avalie os serviços:


Avalie nosso serviço de registro de denúncias, reclamações e demais solicitações.

 

Conteúdo de responsabilidade da Ouvidoria da Mulher