Colegiados Temáticos

Colegiados temáticos regimentais são os que estão dispostos no artigo 64 do Regimento Interno (Resolução Administrativa nº 0011/2023), sem prejuízo da manutenção, extinção ou criação de outros colegiados com base em atos normativos aprovados pelo Órgão Especial.

Comissões são colegiados que representam a área temática judiciária do Tribunal para tratar de iniciativas e assuntos finalísticos ligados diretamente ao cumprimento da missão institucional.

Comitês são colegiados que tratam de questões transversais e interdisciplinares e representam, de forma exclusiva, uma das áreas temáticas definidas na Política.

Subcomitês são colegiados que apoiam a realização das funções de gestão, tratando de iniciativas e assuntos específicos derivados da área temática representada pelo comitê ao qual esteja vinculado.

Grupos de trabalho são os colegiados temporários que se orientam por resultados para analisar demanda definida no ato instituidor e realizar entregas sob a forma de estudo, relatório, parecer ou proposta de normatização.

As informações disponíveis dizem respeito aos colegiados que deixaram de existir. Consulte também a correspondência entre colegiados novos e extintos.