Em atendimento ao Provimento TRT5 GP/CR n.º 06/2018, consideram-se "Processos aptos a Julgamento":
I – Para o primeiro grau de jurisdição:
a) Processos com instrução processual encerrada aguardando prolação de sentença (SAMP e PJe);
b) Embargos de declaração pendentes com o Juiz (SAMP e PJe);
c) Impugnações à sentença de liquidação pendentes com o Juiz (SAMP e PJe);
d) Embargos à execução pendentes com o Juiz (SAMP e PJe).
II – Para o segundo grau de jurisdição:
a) Processos pendentes com o relator - no prazo (SAMP);
b) Processos pendentes com o relator – prazo vencido (SAMP);
c) Processos pendentes com o relator - no prazo – ações originárias e recursos internos (PJe);
d) Processos pendentes com o relator - prazo vencido - ações originárias e recursos internos (PJe).
Clique aqui para consultar |
Conteúdo de Responsabilidade: Coordenadoria de Estatística e Pesquisa