A Subseção de Dissídios Individuais I (Sedi I) do TRT5 adiou hoje, dia 06, o julgamento da ação rescisória movida pela Mesbla S.A., que pede anulação de uma ação trabalhista na qual perdera um terreno na Avenida Paralela. O adiamento foi solicitado pelo próprio advogado da autora, alegando necessidade de ter acesso aos autos para autenticar cópias de documentos.
O terreno em questão foi à praça (leilão) para o pagamento de um reclamante. No pregão, o próprio reclamante pediu para ficar com o terreno como forma de pagamento (adjudicação) dos seus direitos trabalhistas, o que foi deferido pelo juiz da 24ª Vara, em agosto de 2001.
No ano passado, a Mesbla entrou com uma ação rescisória no TRT5, pedindo anulação de todo o processo. A empresa alegou que não foi notificada na fase de execução da reclamação trabalhista e que não houve citação do auto de penhora e avaliação, configurando-se a falta de oportunidade para embargar a execução da penhora, além de outras falhas que anulariam o processo.
(Ascom/TRT5 ¿ 06.08.2008)