De acordo com o artigo 843 da CLT, o comparecimento das partes é obrigatório nas audiências, independente da presença de seus advogados. Saiba mais na matéria!
Secom TRT5 (Seção de Rádio e TV) - 12/2/2019
De acordo com o artigo 843 da CLT, o comparecimento das partes é obrigatório nas audiências, independente da presença de seus advogados. Saiba mais na matéria!
Secom TRT5 (Seção de Rádio e TV) - 12/2/2019