A juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus, Alice Catarina Pires,condenou a Duplak (DK Outdoors e Luminosos Ltda.) a pagar indenização de R$ 30 mil por insistir em expor seus empregados a riscos de acidentes e desrespeitar a interdição determinada pelos fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A sentença, proferida em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), foi publicada na edição de segunda-feira do Diário Oficial. O valor será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O procurador responsável pela ação civil pública, Ilan Fonseca, relata que a empresa vinha agindo com total desrespeito à fiscalização do trabalho e sequer atendeu à determinação de interditar um andaime irregular, mantendo os serviços no local mesmo com a determinação dos auditores fiscais do trabalho. "O Judiciário foi sensível ao nosso pedido e teve uma postura firme em relação ao descumprimento voluntário das normas de saúde e segurança do trabalho, dando mais um sinal claro de que esse tipo de postura não pode ser tolerado".
A ação foi apresentada depois que, em fevereiro de 2013, a Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) de Ilhéus flagrou a Duplak mantendo dois trabalhadores sobre andaime calçado de forma inadequada e sem equipamentos de proteção. Para retomar as atividades, a empresa deveria corrigir as irregularidades e solicitar à GRTE a suspensão da interdição. Mas em outubro do mesmo ano, os fiscais encontraram empregados da Duplak executando os mesmos serviços em condições inseguras com o mesmo andaime interditado.
ACP 0000372-77.2014.5.05.0491
Secom TRT5 com informações do MPT-BA - 28/7/2014