Inquérito não comprova falta e banco reintegra sindicalista

O Banco Bradesco SA reintegrou, no último dia 16, o funcionário Eric Leon Schukler de Oliveira, cumprindo determinação da Juíza do Trabalho Alice Pires Tiphagne nos autos do Inquérito nº 00250-2005-039-05-00-4, ajuizado pelo próprio banco. A empresa tentou comprovar falta grave cometida pelo funcionário, detentor de estabilidade sindical à época da demissão, a fim de rescindir, com justa causa, o contrato de trabalho, mas não obteve êxito.

 

Já em setembro de 2006, a Justiça considerou que as acusações não se fundamentavam e, determinou a reintegração. Na sentença de 1ª instância, a magistrada entendeu que a postura do empregador foi, no mínimo, de rigor excessivo, incompatível com a tipificação de falta rescisória de empregado estável, em conformidade com o art. 493 cc 482 da CLT.

 

O banco interpôs recurso junto à 2ª instância, que foi negado por unanimidade pela extinta 6ª Turma do TRT5, conforme acórdão relatado pela desembargadora Luíza Lomba. Também entrou com recurso de revista, mas o TST negou prosseguimento à medida.

 

Embora tenha cumprido o mandado de reintegração, o banco continua opondo embargos à execução na 39ª Vara do Trabalho de Salvador, onde o processo tramita. A empresa questiona os valores que foi condenada a pagar a título de salários do reclamante no período em que o contrato ficou suspenso.

 

O Sindicato dos Bancários da Bahia (SBBa) comemorou a reintegração do funcionário e, em nota divulgada no seu site, considerou o acontecimento como uma vitória da categoria na Justiça do Trabalho.

 

Ascom TRT5 - 19/09/2008