Justa causa: trabalhador que ofende empregador em rede social pode ser despedido


Um auxiliar de logística que fez uso do Facebook para criticar a empregadora e indicar uma empresa concorrente teve a sua dispensa por justa causa confirmada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA). Da decisão ainda cabe recurso.


O funcionário foi dispensado por justa causa e pediu a reversão dessa rescisão, alegando exercício abusivo do poder disciplinar. A empresa, em defesa, explicou que a dispensa se deu por ato lesivo à honra e boa fama, uma vez que o trabalhador fez declarações ofensivas na rede social, atacando a imagem empresarial e dizendo que o público não deveria comprar nela, mas em uma concorrente.


“Que nada rapaz, compra na... [concorrente], lá é tudo de alta qualidade, e a equipe de vendas é ótima", registrou o auxiliar de logística numa postagem. O funcionário também comentou outra postagem que elogiava a empresa com o seguinte texto: “Para clientes eu até acredito mas para nós colaboradores não vejo nada disso lá, vejo justamente o contrário”.


Ao avaliar o caso, a juíza da 35ª Vara do Trabalho de Salvador manteve a aplicação da justa causa, por considerar a sanção “proporcional”. O reclamante interpôs então recurso pretendendo a modificação da sentença.


No 2º Grau, o desembargador Valtércio de Oliveira, relator da causa, manteve a sentença, entendendo que “o comportamento do reclamante foi, significativamente, grave, autorizando a ruptura abrupta e imediata do contrato de trabalho por mau procedimento ou ofensa à honra do empregador”. Ainda segundo o magistrado, “O mundo virtual, conquanto pareça 'terra de ninguém' não pode ser terreno para a exposição de vicissitudes e opiniões desrespeitosas por parte do empregado”. A 4ª Turma acompanhou de forma unânime o entendimento, com os votos da desembargadora Débora Machado e do juiz convocado Sebastião Lopes.


Processo nº 0000536-13.2018.5.05.0035


Secom TRT5 (Fabricio Ferrarez) – 17/2/2020