O TRT-5 informa que o sistema de emissão de boletos da Caixa Econômica Federal ainda não está atualizado para os novos valores de depósito recursal estabelecidos no Ato SegJud.GP nº 430/2022, do Tribunal Superior do Trabalho, o que impossibilita a realização do recolhimento no valor máximo previsto no referido normativo.
A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) do Tribunal abriu chamado técnico junto à Caixa para solução do problema. Enquanto isso, os usuários que enfrentam dificuldades para emitir guias de recolhimento no portal do TRT-5 utilizando o sistema de emissão de boletos da Caixa devem acessar o sistema do Banco do Brasil, também disponível na página de Guias de Recolhimento do Tribunal.
Secom TRT-5 (Lázaro Britto) - 4/8/2022