Os advogados devem inserir nas procurações o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do profissional, a fim de facilitar a habilitação de cada um para o recebimento de notificações do Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT). Embora a inscrição do advogado no PJe seja feita pelo CPF, a aposição do número em procurações e petições promove a economia de tempo nas secretarias das varas para os casos de retificação da autuação.
Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 30/9/2014