Tribunal altera sistema de substituição e plantão de magistrados

O Regimento Interno do TRT5 sofreu alterações com relação ao sistema de plantões e substituições, assim como a limitação de dois anos de afastamento para magistrados em aperfeiçoamento profissional. As mudanças foram introduzidas pela Resolução Administrativa 25, publicada no diário eletrônico de hoje, dia 25.

 

Por unanimidade dos 25 desembargadores que compuseram a quarta sessão extraordinária do Tribunal Pleno, foi alterado o caput do artigo 12 do Regimento Interno, determinando que a partir de agora haverá sempre desembargador plantonista, nos dias sem expediente forense. Esse magistrado apreciará as medidas urgentes destinadas a evitar o perecimento do direito ou assegurar a liberdade de locomoção, bem como medida liminar em dissídio coletivo de greve.

 

Ao mesmo artigo foram acrescidos três parágrafos (6º, 7º e 8º) definindo que durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, nem liberação de bens apreendidos; os desembargadores e juízes de plantão permanecem nessa condição mesmo fora dos períodos previstos neste artigo podendo excepcionalmente atender em domicilio; durante todo o período de plantão ficará à disposição do juiz ou desembargador um oficial de justiça indicado por escala pública ou escolhido de comum acordo pelo plantonista.

 

O caput do artigo 77 foi alterado, por maioria de votos, determinando que a convocação de juiz titular de vara do trabalho para substituir desembargador, em caso de ausência definitiva ou temporária por mais de 30 dias, será feita por sorteio público, entre os juízes integrantes do primeiro quinto da lista de antiguidade, aprovada no exercício anterior.

 

Foram inseridos no artigo 83 os parágrafos 3º e 4º, definindo que os juízes de primeiro grau convocados para exercer função de substituição ou auxílio no Tribunal receberão, exclusivamente, a diferença de remuneração para o cargo de desembargador; as Turmas deverão ser formadas com maioria de desembargadores titulares e por um deles presidida, todos atuando como relator, revisor ou julgador.

 

A sessão do Pleno alterou também o artigo 85, revogando o parágrafo 2º, passando o dispositivo a vigorar com a seguinte redação: ¿Com o sorteio, o relator fica vinculado ao processo. Nos afastamentos do desembargador sorteado relator, os processos vinculados ao seu gabinete serão conclusos, com ou sem visto, ao substituto ou sucessor, ressalvados aqueles em que haja lançado o relatório, ou que tenham sido incluídos em pauta, ou que estejam com prazo de encaminhamento vencido. Encerrado o período de substituição, os processos em poder do Juiz convocado serão conclusos ao desembargador substituído em número equivalente aos que lhe foram conclusos, ressalvados aqueles em que haja lançado o relatório ou que tenham sido incluídos em pauta para julgamento, ou, ainda que estejam com o prazo vencido.¿

 


Ascom TRT5 − 25/08/2009