Desde o dia 6 de agosto, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região(TRT5) somente aceita novos depósitos judiciais exclusivamente pela Caixa Econômica Federal (CEF), e não mais pelo Banco do Brasil.
A medida cumpre o Ato TRT5 481/2010 da Presidência do Tribunal, atendendo ao Termo Aditivo do Contrato 09.52.10.00714-35 celebrado entre o TRT5 e a Caixa Econômica Federal.
Conforme apresentado pelo presidente do TRT5, desembargador Valtércio de Oliveira, no Encontro de Diretores de Secretaria ocorrido dia 22, os alvarás e guias de pagamento expedidos pelo Sistema de Acompanhamento Processual (Samp) voltarão a ser assinados fisicamente, tal como ocorre atualmente com o Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT, e até a concretização do módulo de interligação bancária.
Maiores informações serão fornecidas às unidades em Ofício Circular da Presidência.
Secom TRT5 - 27/8/2014