TRT5 terá dois períodos de inspeção interna em 2016

As Varas do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5), na capital e no interior, terão seus expedientes e prazos suspensos nos períodos de 11 a 15 de janeiro e 1 a 5 de agosto de 2016 para inspeção interna, correção de distorções e inconsistências na tramitação processual, além da adequação da movimentação dos processos. A suspensão de prazos abrange tanto os processos físicos quanto os eletrônicos.

 

Durante os períodos discriminados ficam asseguradas a prática de atos urgentes, a liberação de pagamentos no horário de 9 às 12 horas e a realização das audiências designadas. A retomada dos prazos ocorrerá no quinto dia útil subsequente à suspensão.

 

A inspeção foi instituída pela presidente do TRT5, desembargadora Maria Adna Aguiar, por meio do Ato 0698, publicado nesta quinta-feira (10), considerando Recomendação 12/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que demanda aos magistrados de primeiro grau a inspeção anual de suas unidades para, entre outros objetivos, arquivar todos os processos que já tenham decisão terminativa neste sentido.

 

Ainda segundo o Ato da Presidência, a execução da inspeção interna pressupõe participação ativa dos magistrados lotados nas Varas do Trabalho, sejam titulares ou substitutos, de modo a garantir o imediato cumprimento das decisões saneadoras proferidas. Todos os servidores lotados na unidade judiciária, independentemente da função exercida e da rotina de trabalho usualmente cumprida, estão convocados para atuar nos trabalhos, devendo o diretor de secretaria aferir a frequência e apontar a efetiva participação nessa atividade.

 

METODOLOGIA - Na inspeção interna, as Varas do Trabalho deverão, prioritariamente, verificar a correspondência entre as tramitações existentes no Sistema de Acompanhamento de Processo - SAMP deste TRT5 e o estágio real dos processos. Além disso, devem proceder ao registro das tramitações não lançadas; sanar as eventuais inconsistências ou irregularidades; submeter o processo à análise do magistrado quanto ao cabimento da expedição de certidão de crédito; expedir as respectivas certidões de crédito e designar audiência para tentativa de conciliação, dentre outras atividades.

 

O Setor de Análise Documental (Meta 3) vai elaborar cartilha explicativa dos procedimentos a serem adotados e esclarecer as dúvidas. Já a Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) encaminhará as planilhas com a relação dos processos a serem inspecionados, a partir de dados contidos no Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-Gestão), que sugiram inconsistências na tramitação ou paralisação do processo. A SGE também será responsável por solucionar as dúvidas e dificuldades das unidades judiciárias.

 

Na semana seguinte a cada período de inspeção, a Secretaria de Gestão Estratégica emitirá planilha que demonstre o resultado atingido por cada Vara do Trabalho, o qual será aferido em consonância com as características e peculiaridade de cada unidade judiciária, para auxiliar o saneamento dos seus índices de congestionamento ou produtividade.

 

Secom TRT5 - 11/12/2015