Divisão de Gerenciamento de Precedentes – Digep

O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 235 de 13 de julho de 2016, determinando a implantação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – Nugep nos Tribunais Superiores e Regionais.

Suas atribuções estão disciplinadas no art. 7º da Resolução nº 235/2016, recentemente alterado pela Resolução CNJ nº 444, de 25 de fevereiro de 2022, destacando-se, dentre outras competências:

  • acompanhar os processos submetidos a julgamento para formação de precedentes qualificados e de precedentes em sentido lato;
  • acompanhar a tramitação dos recursos selecionados pelo tribunal como representativos da controvérsia encaminhados ao STF, ao STJ e ao TST (art. 1.036, § 1º, do CPC), a fim de subsidiar a atividade dos órgãos jurisdicionais competentes pelo juízo de admissibilidade e pelo sobrestamento de feitos;
  • auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado;
  • receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados em razão dos precedentes qualificados e precedentes em sentido lato, nos termos definidos no art. 2º da Resolução CNJ nº 444/2022, no estado ou na região;
  • informar ao Nugep do CNJ a existência de processos com possibilidade de gestão perante empresas, públicas e privadas, bem como agências reguladoras de serviços públicos, para implementação de práticas autocompositivas.

 

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – Nugep, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, foi criado por meio da Resolução Administrativa TRT5 nº 304/2018, de 31 de agosto de 2018.

Em 01/05/2022, o Regimento Interno do TRT5, no seu art. 50-A, vinculou o Nugep à VIce- Presidência do Regional. Assim, houve a revogação da Resolução Administrativa TRT5 nº 304/2018 e a edição do Ato GPV nº 01, de 01 de junho de 2022, com a atualização normativa do Nugep-TRT5.

Em 13/12/2022, foi editada a Resolução Administrativa TRT5 nº 057/2022, alterando o Regulamento Geral para transformar o Nugep em Divisão de Gerenciamento de Precedentes (Digep).