A Vara do Trabalho de Itapetinga, no centro-sul baiano, chancelou um acordo entre o Município de Itambé e a Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Vitória da Conquista em uma Ação Civil Pública (ACP) na qual o Ministério Público do Trabalho pedia a adequação das políticas públicas de combate ao trabalho infantil naquele município. O termo de compromisso, homologado pelo juiz substituto Antonio Lemos Júnior, contém 19 cláusulas que estabelecem todas as medidas a serem adotadas e seus respectivos prazos de cumprimento.
Entre os destaques estão: 1) a realização de diagnóstico da situação da infância e adolescência no município, visando identificar todo os menores em situação de trabalho; 2) a elaboração de plano plurianual com os programas a serem implementados e suas respectivas metas; 3) a reserva de dotação orçamentária para execução dos programas necessários; e 4) a dotação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Conselho Tutelar de estruturas minimamente adequadas ao seu funcionamento, dentre outras medidas.
No acordo, o município de Itambé também comprometeu-se a apresentar semestralmente ao MPT de Vitória da Conquista documentos que comprovem o cumprimento das obrigações assumidas, com cópia para o CMDCA e para o Conselho Tutelar de Itapetinga. A fiscalização de todos os termos do acordo será feita pelo MPT ou pelo Ministério Público Estadual, que poderão contar com o auxílio de outras entidades públicas ou privadas.
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(ACP 0001396-41.2014.5.05.0621)
Secom TRT5-BA (Lázaro Britto) - 5/12/2016