Corrida do TRT5 combaterá trabalho infantil e incentivará a aprendizagem

 

 

Magistrados e servidores do TRT5 e seus dependentes poderão se inscrever até a próxima quarta-feira (23/11) para a 5ª Caminhada e Corrida Ecológica e 1ª Corridinha Infantil do TRT5, que acontecerá no dia 4 de dezembro, a partir das 7h30, no Parque de Pituaçu.  A atividade, que integra a Campanha de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, será realizada pela Coordenadoria de Projetos Especiais. As vagas são limitadas a 120 participantes adultos e 50 participantes infantis.

 

Os primeiros 50 magistrados e servidores interessados na participação de crianças somente terão direito a uma camisa por inscrito, devido ao número reduzido de camisas infantis nesta primeira edição da Corridinha Infantil.

 

Os interessados deverão se inscrever através do email projetosespeciais@trt5.jus.br, informando nome, lotação, ramal, tamanho da camisa e a modalidade de participação - se é corrida ou caminhada. Na data de entrega das camisas (2/12), os inscritos deverão doar dois quilos de alimentos não perecíveis, que serão entregues para uma instituição de caridade, posteriormente divulgada.

 

Nesta 5ª edição do evento, a camisa terá a logomarca da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem. Todos os participantes receberão as camisas e boné, mas apenas os que participarem da categoria 'Corrida' receberão número de peito. Os cinco primeiros colocados na corrida, nas categorias Corrida Masculina; Corrida Feminina, Corrida Paraolímpica Masculina, Corrida Paraolímpica Feminina, receberão medalhas de classificação. Os participantes terão direito também a um reforçado café da manhã.

 

O evento alia o Combate ao trabalho infantil e de estímulo à aprendizagem com a conscientização ecológica e a qualidade de vida, além de estimular a prática de atividades físicas em um meio ambiente saudável e acolhedor. A corrida será de 5 km, sendo 2,5 km de ida e 2,5 km de volta.

 

Veja mais informações sobre o Parque de Pituaçu.

 

Secom TRT5 - 16/11/206