Acordo de R$ 4 milhões beneficia credores da Plascalp

Na última terça-feira (28), em audiência de conciliação da Coordenadoria de Execução e Expropriação do TRT5-BA, relacionada ao procedimento de unificação de penhora do Grupo Plascalp, os juízes do Trabalho Sérgio Ferreira de Lima e Olga Beatriz Vasconcelos Batista Alves homologaram um acordo no valor de R$ 4 milhões.

 

O montante será pago pela empresa Sedna, mas o acordo beneficia diversas pessoas físicas e jurídicas, cujos bens serão liberados imediatamente, à exceção de três imóveis indicados pela mencionada empresa, que permanecerão bloqueados até o pagamento da última parcela.

 

Metade do valor será pago imediatamente, mediante liberação do valor depositado em  juízo, e o restante deverá ser quitado em 20 (vinte) parcelas iguais, no valor de R$ 100 mil, estando o pagamento da primeira previsto para o dia 30 de novembro.

 

Em caso de não cumprimento do acordo, incidirá cláusula penal de 25% sobre o valor da parcela inadimplida e, na hipótese de transcorridas duas parcelas consecutivas sem o devido pagamento, a dívida total restará vencida e será acrescida de multa de 20%, a título de litigância em face de má fé.

 

As custas serão pagas pela Plascalp, nos termos do acordo parcial firmado na audiência realizada em 20 de maio. A Sedna resguarda-se ao direito de cobrar do Grupo Plascalp, pela via judicial, os valores objeto da conciliação, após a quitação do acordo firmado naquela data.


(Processo 0031900-60.2005.5.05.0034)


Secom TRT5 - 1/7/2016